Á ª - CAMARA MUNICIPAL DE LAJES CNPJ: 01.717.814/0001-04 Praga Manoel Januario Cabral, 51, - 59 Imail: camaradelajes@hotmail .com 000. MESA DIRETORA Lei Municipal Promulgada n® 858/2020 Ementa: Dispde em cardter excepcional sobre a suspensão dos descontos de empréstimos —consignados em folha dos servidores ativos, inativos, aposentados e pensionista, no Município de Lajes, em decorrência do surto de corona virus - COVID-19. A MESA DIRETORA DA CAMARA MUNICIPAL DE LAJES/RN, no uso de suas atribuicdes legais. conferida Lei Organica Municipal, faz saber que a Camara Municipal aprovou e promulga a seguinte Lei: Art. 12 - Iica suspenso, em decorréncia da vigéncia do estado de emergéncia em razdo da PANDEMIA do Covid-19, o desconto de parcela de empréstimos consignados em folha dos servidores ativos e inativos, aposentados e pensionistas no Municipio de Lajes/RN. Paragrafo tnico. A suspensdo de que trata o caput deste artigo ocorrerd pelo prazo de cento e oitenta (180) dias e. se perdurar a Pandemia, a suspensao serd prorrogavel por igual periodo. Art. 22 - As parcelas suspensas por força do capwt do art. 19 serdo incluidas ao final do contrato, estendendo o mesmo por seis (06) meses, sem acréscimos de juros ¢ demais encargos [inanceiros. Art. 32 - Us servidores ativos e inalivos, aposentados e pensionistas que nao desejarem aderir à suspensdo do pagamento da parcela de seus empréstimos nsignados deverdo comunicar à instituigdo financeira na qual foi realizado e o contrato, Art. 42 - Caso ocorra o fim do estado de emergência decretado antes do prazo de cento e oitenta (180) dias, fica restabelecido a cobrança regular. Podendo também haver prorrogação. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, Lajes/RN, 28 de Agosto de 2020, á Mesa Diretora JoanildoFelix Barbosa da Cruz Í_ s Pyosidgnie Presidente % eeA L_,_n W Francisco Ivo Damasceno de Lifa Manoel Q dsta 12 Secretario FT )