Legislação Municipal
de Lajes-RN

UPrefelturadeLa OS — camereDO PREFETO Compromisso, Trabalho e Cidadania Lei nº 547/2012 Dispõe sobre a alteração da Lei Municipal nº 546/2012. O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES/RN: FAÇO SABER que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar. Art. 1º - O art. 8º da Lei Municipal nº 546/2012 passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 8º Esta Lei entra em vigor na sua data de publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 02 de novembro de 2011. Art. 2º - Fica substituído o anexo I da Lei Municipal nº 546/2012 pelo anexo único desta Lei. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na sua data de publicação, retroagindo às disposições contrárias. Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 13 de Abril de 2012. — = ” z f dow Maríã).ãísédc Paíva Silva - Secretária Municipal de Saúde - Josf Jdsée Lopes - Secretirio Municipal Adjunto de Administragio — CNPJ: 08.113.466/0001-05 - Rua Ramiro Pereira da Silva, 17 — Centro — 59.535-000 — Lajes/RN www.prefeituradelajes.com.br / E-mail: prefeituradelajes.rn@ig.com.br TELEFONE: (84) 3532-2627 / 3532-2197 / FAX: 3532-2367