7 tm iPrefeituradeLajes - consecoma Compromisso, Trabalho e Cidodania Lei nº 617/2014. Autoriza a abertura de Crédito Especial à Dotação do Orçamento vigente, e contêm outras providencias. O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES/RN, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei n.º 591 de 02 de dezembro de 2013, artigos 2.º e artigos 42 e 43 da Lei 4320/64, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Art. 1º - De acordo com a Lei nº 591 de 02 de dezembro de 2013, fica autorizada a abertura de Crédito Especial à dotação orçamentária vigente no valor de R$ 340.000,00 (trezentos e quarenta mil reais): para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorre de 1 — Emenda Parlamentar Código nº 532032014011, destinada a Aquisição de Caminhão Equipado com Coletor e Compactador de Lixo Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas às disposições em contrario : \ Gabinete do Prefeilo,NfunicipajAê Lajes/RN, em 13 de Junho de 2014. LA o T o S ol - es Leocadio de Aratio > — = Prefeito — CNPJ: 08.113.466/0001-05 - Rua Ramiro Pereira da Silva, 17 — Centro — 59.535-000 — Lajes/RN www.prefeituradelajes.com.br / E-mail: prefeituradelajes.rn@ig.com.br TELEFONE: (84) 3532-2627 / 3532-2197 / FAX: 3532-2367 UPrefelturadeI.a S — camNETEDO PREFEITO Compromisso, Trabalho e Cidadania ANEXO I ORGAO: 02 - PODER EXECUTIVO UNIDADE ORCAMENTARIA: 004 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVICOS URBANOS FUNÇÃO: 04 - ADMINISTRACAO SUBFUNCAO: 122 - ADMINISTRACAO GERAL PROGRAMA: 0003 - MELHORIA DO SERVICO MUNICIPAL PROJETO/ATIVIDADE: 1005 - INFRAESTRUTURA ADMINISTRATIVA. CODIGO ELEMENTO DE DESPESA ] VALOR —À 44.90.52.00.00 Equipamento e Material Permanente. 340.000,00 L TOTAL 340.000,00 | Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 13 de Junho de 2014. “Luiz Benés Leócádio de Áraujo — - Prefeito — Ú CNPJ: 08.113.466/0001-05 - Rua Ramiro Pereira da Silva, 17 — Centro — 59.535-000 — Lajes/RN www.prefeituradelajes.com.br / E-mail: prefeituradelajes.rn@ig.com.br TELEFONE: (84) 3532-2627 / 3532-2197 / FAX: 3532-2367