Legislação Municipal
de Lajes-RN

:A A' PrefeituradeLajes euneroomerero Compromisso, Trabalho e Cidadania Lei nº 615/2014. Autoriza o Poder Executivo a proceder, em caráter de excepcional interesse público, à contratação de serviços pessoais, para prestação de serviços essenciais de interesse público do município de Lajes/RN e dá outras providencias. O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES/RN, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1° - Fica autorizado ao Poder Executivo a proceder, em nome do municipio de Lajes/RN, a contratagdo de 02 (dois) profissionais para execução do Programa Saúde da Familia Parigrafo Unico — A contratagio temporaria e de excepcional interesse publico de 01 (um) Cirurgido Dentista e 01 (um) Bioquimico, para atuar no programa Saúde da Familia, com vencimentos basicos de R$ 3.000,00 (trés mil reais) para o Cirurgido Dentista e R$ 1.800,00 (hum mil e oitocentos reais) para o Bioquimico e jornada de trabalho de 40hs (quarenta horas) para ambos. Art. 2° - Os contratos por prazo determinados terão vigéncia de 12 (doze) meses, prorrogado por igual periodo. Parágrafo Unico — Os contratos de que trata esta Lei poderão ser reincididos a qualquer tempo, observadas a oportunidade e a conveniéncia da Administragdo Publica, respeitando os direitos dos contratados. Art. 3º - Os contratos serão celebrados mediante Processo Seletivo Simplificado, que sera devidamente publicado no Diario Oficial dos Municipios. Art. 4° - As despesas decorrentes com a execugao desta Lei ocorrerao por conta das verbas consignadas no Orgamento Geral do Municipio, oriundos do Fundo Municipal de Saúde em dotagao especifica Art. 5° - Esta Lei entrara em vigor na data da sua publicagdo, revogadas as disposigdes em contrario ” Gabinete do Prefeito W;iclpal,/de/Lljes/RN, em 09 de Junho de 2014. CNPJ: 08.113.466/0001-05 - Rua Ramiro Pereira da Silva, 17 — Centro — 59.535-000 — [/8%%] www.prefeituradelajes.com.br / E-mail: prefeituradelajes.rn&ig.com.br ec ;un TELEFONE: (84) 3532-2627 / 3532-2197 / FAX: 3532-2367 Ú U que a Ll WLl Y hefe de Gabinete