5 $Prefeituradelajes wmumoonr Compromisso, Trabalho e Cidadania Lei nº 616/2014. Institui no municipio de Lajes/RN, o dia 14 de Outubro como o Dia Municipal de Combate Contra o Céncer de Mama. O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES/RN, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Art. 1° - Fica instituido no Municipio de Lajes/RN, o dia 14 de Outubro como o Dia Municipal de Combate Contra o Cancer de Mama Art. 2° - O Poder Executivo Municipal podera promover ampla campanha de conscientiza¢do ao Combate ao Cancer de Mama. Art. 3° - O Poder Executivo Municipal fica autorizado a celebrar convénios e parcerias com os Governos Federal e Estadual, Instituigdes Privadas, Fundagdes e Organizagdes não Governamentais, visando à plena execução das atividades pretendidas para o Combate Contra o Cancer de Mama. Art. 4° - Esta Lei entrara em vigor na data da sua publicagdo, revogadas as disposi¢des em contrario Gabinete do Prefeito Munieifill’-dy Lajes/RN, em 09 de Junho de 2014. Benés Leocadio de A:afi'B > . - Prefeito — %, Em Z zzf// CNPJ: 08.113.466/0001-05 - Rua Ramiro Pereira da Silva, 17 — Centro — 59.535-000 - Lajes/RN www.prefeituradelajes.com.br / E-mail: prefeituradelajes.rn@ig.com.br TELEFONE: (84) 3532-2627 / 3532-2197 / FAX: 3532-2367