Legislação Municipal
de Lajes-RN

i §Prefeituradelajes - comercco mo Compromisso, Trabalho e Cidadania Lei nº 640/2014. Altera a Lei Municipal nº 520 de 06 de outubro de 2010, e dá outras providências. O PREFEITO MIINICIPAL DE LAJES, no uso de suas atribuigdes legais e constitucionais, faz saber que A CAMARA MUNICIPAL DE LAJES aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Art. 1º - O artigo 1° da Lei Municipal nº 520 de 06 de outubro de 2010 passa a vigorar com a seguinte redagao “Art. 1 Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar um imóvel pertencente ao patriménio publico municipal à Igreja de Cristo no Brasil, com sede no Municipio de Lajes, uma drea de 1.158,74 mº de superficie, localizado na Avenida José Militao Martins, SN, Centro, no municipio de Lajes, RN, com a seguinte descrição: ao norte, medindo 54,12 metros limitando-se com drea de posse indefinida; ao sul, medindo 56,16 metros com drea doada ao Ministério Público do Estado; ao leste, medindo 25,48 metros com a drea da Avenida José Militdo Martins; ao oeste, medindo 451,17 metros com área pertencente com a drea da Avenida José Militao Martins; Partindo do vértice 11 com azimute de 79º16' ¢ uma distancia de 54.12 m chega-se ao vértice 12, partindo do vértice 12 com azimute de 173°19" ¢ uma distancia de 25.55 m chega-se ao vértice 13, partindo do vértice 13 com azimute 268°33' e uma distancia de 56.14 m chega-se ao vértice 10, partindo do vértice 10 com um azimute de 359º55' ¢ uma distancia de 16.72 m chega-se ao vértice 11 que é o inicio desta descrigdo perimétrica que perfaz uma drea total de 1.158,74 m"” Art. 2º - Esta Lei entrara em vigor na data da sua publicagdo, revogadas as disposigdes em contrario Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 03 de Novembro de 2014. /) / Atesto que a Lei NºC00/ // 74 p'.flmm1 / Fol e tee , do Mês 2 /. É_LÉ Jósê Marques Fernandes / Prefeito em Exercicio — Jailson Morais da Silva CPF: 201.686.404-49 Sec. Mun. Chefe de Gabinete CNPJ: 08.113.466/0001-05 - Rua Ramiro Pereira da Silva, 17 — Centro — 59.535-000 — Lajes/RN www.picle TELEFONE: (84) 3532-2627 / 3532-2197 / FAX: 3532-2367