s iPrefeituradeLajes - comceco mo ,Comprom[sso, Trabalho e Cidadania Lei nº 612/2014. Institui no âmbito do Município de Lajes/RN o “Dia do Gari” e da outras Providencias. O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES, Estado do Rio Grande do Norte, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituido no Calendário Oficial de Datas e Eventos no município de Lajes/RN o “Dia do Gari”, a ser anualmente comemorando no dia 16 de Maio. Art. 2° - Nesta data os garis serdo homenageados COM ATIVIDADES DIFERENCIADAS PROPORCIONADAS PELO ORGAO DAS SECRETARIAS DE: Educação e Cultura, Esporte e Lazer. Art. 3° - As despesas decorrentes desta Lei correram por conta de dotação propria da Secretaria Municipal de Obras e Servigos Urbanos, suplementadas, se necessario. Art. 4" - Esta lei entra em vigor na data de sua publicagdo, revogando-se as disposições em contrario. " Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 03 de Junho de 2014. — g7 LA 2 = < Luiz Benes Leocádio de Araújo > & - Prefeito - E Atesto que a Lei N/ /(U CNPJ: 08.113.466/0001-05 - Rua Ramiro Pereira da Silva, 17 — Centro — 59.535-000 — Lajes/\?N www.prefeituradelajes.com.br / E-mail: prefeituradelajes.rn@ig.com.br TELEFONE: (84) 3532-2627 / 3532-2197 / FAX: 3532-2367