ESTADO DO RIO GRANDE DO NOR TE PREFEITURA MUNICIP AL DE LAJES GABINETE DO PREFEIT O LEI MUNICIPAL Nº 866/2021 Ratifica protocolo de intenções firmado entre Municípios brasileiros, com a finalidade de adquirir vacinas para combate à pandemia da corona vírus; medicamentos, insumos e equipamentos na área da saúde. O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, usando de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º - Fica ratificado, nos termos da lei federal nº 11.107/2005 e seu Decreto Federal Regulamentador nº 6.017/2007, o protocolo de intenções firmado entre municípios de todas as regiões da República Federativa do Brasil, visando precipuamente a aquisição de vacinas para combate à pandemia do coronavírus, além de outras finalidades de interesse público relativas à aquisição de medicamentos, insumos e equipamentos na área da saúde. Art. 2º - O protocolo de intenções, após sua ratificação, converter-se-á em contrato de consórcio público. Art. 3º - O consórcio que ora se ratifica terá a personalidade jurídica de direito público, com natureza autárquica. Art. 4º - Fica autorizada a abertura de dotação orçamentária própria para fins de cumprimento do Art.8º da Lei Federal 11.107/2005, podendo ser suplementadas em caso de necessidade. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições contrarias. Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 29 de março de 2021. FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO Prefeito Municipal Publicado por: Weslley Thiago Martins Fernandes Código Identificador:A989F96B Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 30/03/2021. Edição 2493 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.diariomunicipal.com.br/femurn/