Legislação Municipal
de Lajes-RN

PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES GABINETE DO PREFEITO Compromisso, Trabalho e Cidadania Lei nº 595/2013. Institui o Auxilio Alimentação e Auxilio Moradia no Ambito do Municipio de Lajes/RN aos Médicos participantes do Projeto Mais Médicos para o Brasil, instituido pela Medida Proviséria nº 621, de 08 de Julho de 2013 e dá outras providéncias. O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES, Estado do Rio Grande do Norte, Faz saber que a Cimara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei; Art. 1° - Fica instituido o Auxilio Alimentação e Auxilio Moradia no ambito do Municipio de Lajes/RN aos Médicos participantes do Projeto Mais Médicos para o Brasil, instituido pela Medida Provisoria n® 621, de 08 de Julho de 2013 Art. 2° - Os Auxilios de que trata esta Lei 1 — constituem verbas indenizatorias, não se incorporando à remuneracio percebida pelo Médico para quaisquer efeitos; 11 — não são considerados rendimentos tributiveis; 111 — não constituem base de incidência de contribuição previdenciária; IV — são pagos mensalmente, sendo creditados de acordo com o calendário de pagamento da Prefeitura Municipal de Lajes/RN, enquanto o Médico permanecer vinculado ao Projeto Mais Médicos para o Brasil. Art. 3" - O Auxilio Moradia de que trata esta Lei tera o valor até R$ 700,00 (setecentos reais) $ 1º - O valor do Auxilio Moradia sera especificado, em condição numérica propria, no contracheque do Médico; § 2° - O Médico devera mensalmente comprovar documentalmente, ao Setor de Recursos Humano da Unidade de Saiide em que seu cargo se encontra lotado, que o valor percebido a titulo de Auxilio Moradia esti sendo utilizado tão somente para finalidade de despesa com moradia. Art. 4º - O Auxilio Alimentagio tera o valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) Pardgrafo Unico — O valor do Auxilio Alimentagdo sera especificado, em condigdo numérica propria, no contracheque do Médico. Art. 5° - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrdo por conta de recursos proprios consignados na Lei Orgamentaria. —— Nm— . CNPJ: 08.113.466/0001-05 - Rua Ramiro Pereira da Silva, 17 — Centro — 59.535-000 — Lajes/RN www.prefeituradelajes.com.br / E-mail: prefeituradelajes.rn@ig.com.br TELEFONE: (84) 3532-2627 / 3532-2197 / FAX: 3532-2367 PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES GABINETE DO PREFEITO Compromisso, Trabalho e Cidadania Art. 6º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir créditos suplementares necessarios para a cobertura das despesas geradas por esta Lei Art. 7° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publica¢do, revogadas as disposigdes em contrario. Gabinete do Prefeito Municipal]le Lajes/RN, em 16 de Dezembro de 2013. Marid Jbsé de l§;iva Silva - Secretaria Municipal Adjunta de Saúde - CNPJ: 08.113.466/0001-05 - Rua Ramiro Pereira da Silva, 17 — Centro — 59.535-000 — Lajes/RN www.prefeituradelajes.com.br / E-mail: prefeituradelajes.rn@ig.com.br TELEFONE: (84) 3532-2627 / 3532-2197 / FAX: 3532-2367