r ) PREFEITURA DE DÃ ES () LAJES | GABINETE DO PREFEITO POVO QUE CX Lei Municipal nº 844/2019. Dispõe sobre a obrigatoriedade da apresentação da carteira de vacinação para matrícula de crianças na rede de ensino no município e dá outras providéncias. A CÂMARA MUNICIPAL DE LAJES APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - As escolas da Rede Pública e Particular de ensino do Municipio deverão exigir dos pais ou responsáveis pelos alunos com idade até 9 anos de idade, no ato da matrícula ou rematrícula escolar, a apresentação da Carteira de Vacinação dos alunos, devidamente atualizada. Art. 2º - Os pais ou responsáveis pelos alunos que não estiverem com a Carteira de Vacinação em ordem serão notificados no ato da matrícula para procederem a devida regularização da mesma. $ 1º - Caso o aluno não esteja em dia com as vacinas, os pais deverão providenciar a atualização num período de 30 dias. $ 2º - Se a vacinação não for observada no prazo estipulado no parágrafo anterior, não impossibilitará a matrícula, salvo se a rede pública de saúde não oferecer condições de atendimento nesse período. Ficando automaticamente prorrogado o prazo até que se efetive a vacinação. $ 3º - O cartão de Vacinação deverá estar atualizado, em todos os itens de acompanhamento, no ato da apresentação para matrícula, sendo que quanto à situação vacinal, as crianças deverão estar imunizadas com todas as vacinas contidas no calendário básico de imunização. Art. 3º - Os casos de descumprimento da presente lei por parte dos pais ou responsáveis pelos alunos, serão encaminhados ao Conselho Tutelar e a Secretaria de Saúde para as providências cabíveis. Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Lajes/RN, 21 de Ngv::mbro de 2019. 7 g = arques Fernandes ) /Prefeito Municipal ATESTO QUE A LEINE94 /221§ FOI PUBLICADA NO DIARIO OFICIAL 00 Ztapl 19 ,&ê 2t —— 5 Siva » NV & ol MUNICIPIO DE LAJES CNPJ: 08.113.466/0001-05 - Palicio Alzira Soriano, Rua Ramiro Pereira da Silvang 17 Centro - 59.535-000 — Lajes/RN Site: www.lajes.rn.gov.br / E-mail:eugenio.semgap @lajes.#n.gdv.br TELEFONE: (84) 3532-2627 / 3532-2197