Legislação Municipal
de Lajes-RN

DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES CNPJ: 08.113.466/0001-05 Rua: Ramiro Pereira da Silva, 17 — Centro — 59.535-000 — Fone: 532 2052 — Fax: 532 2122 E-mail: prefeituradelajes.m@ig.com.br - Site: www.lajesrn kit.net LEI N° 401/2003 Dispõe sobre denominaciio de Logradouro público e dá outras providéncias. O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES-RN, fago saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - Donominar-se-4 Centro Comercial Marcelo Montoril, o atual Mercado Publico Municipal, localizado a Praga Coronel Francisco Pedro, nesta cidade. Art. 2° - A presente Lei entrara em vigor na data de sua publicagdo, revogadas as disposi¢des em contrario. Gabinete do Prefeito Municipal/d,l;aàes-Ry;em 18 de dezembro de 2003. F. ' — / .. o JEBDn U E — Euiz Benes teogádio de Araijo —— -Prefe;m%mapal— ) 7 : — f Isailsor Loecadi - Secretário Municipal de Administração -