Legislação Municipal
de Lajes-RN

:.}f. n ;{CPrEfEItu ra Lajes GABINETE DO PREFEITO ;‘ ᠀䬠᠀ Compromisso, Truba(;; e Cidadania º 506/2010 Lei Ratifica o Protocolo de Intenções firmado pelo municipio de Lajes/RN com a finalidade de constituir um Consércio Piblico, nos termos da Lei Federal nº 11.107, de 06 de Abril de 2005. O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES no uso de suas atribuigoes legais, Faz saber que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei Art. 1° — Fica ratificado, em todos os seus termos, conforme anexo I desta Lei, o Protocolo de Intengdes firmado pelo Municipio de Lajes/RN com a finalidade de constituir Consorcio Publico Intermunicipal de Saúde do Rio Grande do Norte, como pessoa juridica de direito publico com natureza juridica de associagdo publica, entidade de natureza autarquica, nos termos da Lei nº 11.107, de 06 de Abril de 2005, com prazo de duração indeterminado, com a finalidade de, observados os preceitos que regem o Sistema Unico de Saúde, desenvolver em conjunto agdes e servicos de saúde, especialmente no que tange ao gerenciamento dos servigos de atengdo as urgéncias e outros relacionados a este objeto no Estado do Rio Grande do Norte. Art. 2º — O Poder Executivo devera incluir, nas propostas orcamentarias anuais, dotagdes suficientes a cobertura das responsabilidades financeiras decorrentes da execução desta Lei Art. 3" — As despesas decorrentes da execução desta Lei serdo atendidas a conta de dotagdes orgamentarias proprias da Secretaria Municipal de Saude do Municipio/Fundo Municipal de Saude, estando desde já autorizadas a abertura de crédito especial e suplementagdo orgamentaria Art. 4" — Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposi¢des em contrario Gabinete do Prefeito M iciparde Lajes/RN, em 08 de Março de 2010. ÃN»L/ Ki U a dna Karina Lopes 1 Secretária Munjcipal de Saú / [íí ancnscu ªec etário Munici AN PEAAfea al de Administração - CNPJ: C%/OOOI 05 Rua Ramiro Pereira da Silva, 17 — Centro — 59.535-000 — Lajes/RN br / E-mail: prefeitur TELEFONE (84) 3532-2627 / 3532-2197 / FAX: 3532 2367