Legislação Municipal
de Lajes-RN

ESTADO DO RIO GRANDE DO NOR TE PREFEITURA MUNICIP AL DE LAJES GABINETE DO PREFEIT O LEI MUNICIPAL N° 910/2022 “Dispõe sobre a denominação da “FEIRA DE ANIMAIS” para pequenos criadores de Lajes, criada pela Lei Municipal 907/2022.”   PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES, Estado do Rio Grande do Norte, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:   Art. 1º - Fica denominada a “Feira de Animais” para pequenos criadores de suínos, bovinos, caprinos, equinos, ovinos, avicultores e apicultores do município de Lajes/RN, criada pela Lei Municipal 907/2022, como sendo “FEIRA DE ANIMAIS JÚLIO SALVIANO DE OLIVEIRA”; Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação revogando-se as disposições em contrário.   Registre. Publique-se e cumpra-se.   Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 13 de maio de 2022.   FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO Prefeito Municipal   Publicado por: Robson Augusto Cosme Souza Código Identificador:A38B1DCB Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 16/05/2022. Edição 2779 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/