ESTADO DO RIO GRANDE DO NOR TE PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES 04.001 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL AÇÃO - 2169 SERVICO DE PROTECAO SOCIAL BASICA ELEMENTO FONTE VALOR 449052 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 1660 310.000,00 GABINETE DO PREFEIT O LEI MUNICIPAL N° 977, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023 “O presente projeto de lei visa autorizar a abertura de um Crédito Adicional Suplementar no orçamento do FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAl, no valor total de R$ 310.000,00 (trezentos e dez mil reais), oriundos de Incremento temporário conforme estruturação do SUAS - Portaria 886. Esses recursos serão aplicados na aquisição de uma VAN para o CRAS é necessária para melhorar a estrutura e a qualidade do atendimento prestado à população. A abertura desse Crédito Adicional Suplementar não impactará o equilíbrio financeiro do município, dessa forma, espera-se que essa medida contribua para o desenvolvimento social e econômico do município, bem como para a qualidade de vida dos seus moradores O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, apresenta o seguinte Projeto de Lei à Câmara Municipal de Lajes/RN.” O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Esta lei trata da abertura de um Crédito Adicional Suplementar no orçamento do FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAl, por meio Incremento temporário conforme estruturação do SUAS - Portaria 886 - R$ 310.000,00 (trezentos e dez mil reais). Art. 2º O valor total que será incorporado ao orçamento por meio do Crédito Adicional Suplementar no FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAl será de R$ 310.000,00 (trezentos e dez mil reais), cujas fontes de recursos advêm por meio Incremento temporário conforme estruturação do SUAS - Portaria 886 mencionados no art. 1º. Art. 3ºEsta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em sentido contrário. Registre. Publique-se e cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 20 de dezembro de 2023. FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO Prefeito Municipal Publicado por: Robson Augusto Cosme Souza Código Identificador:9E12D9BA Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 21/12/2023. Edição 3185 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/