Legislação Municipal
de Lajes-RN

ESTADO DO RIO GRANDE DO NOR TE PREFEITURA MUNICIP AL DE LAJES GABINETE DO PREFEIT O LEI MUNICIPAL N° 903/2022 Dispõe sobre o Salário Mínimo vigente e dá outras providências.   O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES, Estado do Rio Grande do Norte, usando de suas atribuições legais, especialmente aquelas contidas no art. 88, XV, da Lei Orgânica Municipal de Lajes/RN, e considerando o disposto no art. 37, Inciso X, da Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988, da Medida Provisória nº 1.091, de 30 de dezembro de 2021, e da Lei Complementar nº 001, de 25 de Setembro de 1997, que dispõe sobre o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis do Município de Lajes/RN, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei;   Art. 1º - A partir de 1º de janeiro de 2022, o valor do salário mínimo no âmbito da Administração Direta e Indireta dos Poderes Executivo e Legislativo do Município de Lajes/RN, terá o seu valor equiparado ao valor do salário mínimo vigente de R$ 1.212,00 (mil e duzentos e doze reais). de acordo com as Normativas Federais, sobretudo, em consonância com a Medida Provisória nº .091, de 30 de dezembro de 2021 e o disposto no art. 88, inciso XV, da Constituição da República Federativa do Brasil e o art. 54, da Lei Complementar nº 001, de 25 de Setembro de 1997, que dispõe sobre o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis do Município de Lajes/RN;   Parágrafo único - Em decorrência do disposto no caput, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 40,40 (quarenta reais e quarenta centavos) e o valor horário, a R$ 5,51 (cinco reais e cinquenta e um centavos).   Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos legais retroativos a 1º de janeiro de 2021, revogadas as disposições em contrário   Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 22 de fevereiro de 2022.   FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO Prefeito Municipal  Publicado por: Weslley Thiago Martins Fernandes Código Identificador:6968AE3A Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 23/02/2022. Edição 2723 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/