Legislação Municipal
de Lajes-RN

&a gPrefeituradelajes cumeroonwer Compromisso, Trabalho e Cidadania Lei nº 545/2012 Dispõe sobre a alteração da Lei n 531/2011, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES/RN: FAÇO SABER que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar. Art. 1º. O art. 40, da Lei nº 531/2011 passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 40. (...) I — Nivel A, correspondente a formação de nivel médio. na modalidade normal, com vencimento basico inicial no valor de RS 1.451.00 (um mil quatrocentos e cinquenta e um Reais) para o profissional com jornada de trabalho igual a 40 horas semanais: e R$ 1.088,25 (um mil e oitenta e oito Reais e vinte e cinco centavos) para o profissional com jornada de trabalho igual a 30 horas semanais; 11 - Nivel B, correspondente à formação em nivel superior. em curso de licenciatura plena ou graduagdo em pedagogia, garantida nesta formagdo a base comum nacional, com vencimento basico ial no valor de R$ 1.668.65 (um mil seiscentos e sessenta e oito Reais e sessenta ¢ cinco centavo: R$ 1.251,49 (um mil duzentos e cinquenta e um Reais ¢ quarenta e nove centavos) para o profissional com Jjornada de trabalho igual a 30 horas semanais: 1 — Nivel C, correspondente à formação em nivel superior, em curso de licenciatura plena ou graduagdo em pedagogia acrescida de curso de Especializagdo na area de educação, com duragdo minima de trezentos e sessenta horas, ministrada por Instituição devidamente reconhecida. com vencimento basico inicial no valor de R$ 2.002,38 (dois mil e dois Reais e trinta e oito centavos) para o profissional com jomada de trabalho igual a 40 horas semanais; e R$ 1.501,79 (um mil quinhentos ¢ um Reais ¢ setenta e nove centavos) para o profissional com jornada de trabalho igual a 30 horas semanais; IV — Nivel D, correspondente a formação em nivel superior. em curso de licenciatura plena ou graduagdo em pedagogia acrescida de curso de Mestrado. na drea de educação, com vencimento basico inicial no valor de R$ 2.302,74 (dois mil trezentos e dois Reais e setenta centavos) para o profissional com jornada de trabalho igual a 40 horas semanais; e RS 1.727,05 (um mil setecentos e vinte e sete Reais e cinco centavos) para o profissional com jornada de trabalho igual a 30 horas semanais; CNPJ: 08.113.466/0001-05 - Rua Ramiro Pereira da Silva, 17 — Centro — 59.535-000 — Lajes/RN www prefeituradelajes.com.br / E-mail: prefeituradelajes.rn@ig.com.br TELEFONE: (84) 3532-2627 / 3532-2197 / FAX: 3532-2367 sazPrefeituradeLajes camesoomorre Compromisso, Trabalho e Cidadania V — Nivel E, correspondente a formagdo em nivel superior, em curso de licenciatura plena ou graduagdo em pedagogia acrescida de curso de Doutorado na área de educagéio. com vencimento basico inicial no valor de R$ 2.533.01 (dois mil quinhentos e trinta e trés Reais e um centavos) para o profissional com jornada de trabalho igual a 40 horas semanais; e R$ 1.899.76 (um mil oitocentos e noventa e nove Reais e setenta e seis centavos) para o profissional com Jjomada de trabalho igual a 30 horas semanais. Art. 2". O Municipio de Lajes devera arcar com o pagamento das dilerengas salariais calculadas com base no vencimento estabelecido por esta Lei em relagdo aos valores pagos aos servidores nos meses de janeiro e fevereiro de 2012. Art. 3". As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrdo a conta dos recursos consignados no Orgamento Geral do Muni Art. 4% Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagdo, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 02 de janeiro de 2012, revogando-se as disposigdes contrarias. Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 30 de Março de 2012, “ - Prefeito- —— a Francisca IrÉnemomes - Secretária Municipal de Educação e Cultura - - Secretário Muníci[?&úànistração — CNPJ: 08.113.466/0001-05 - Rua Ramiro Pereira da Silva, 17 — Centro — 59.535-000 — Lajes/RN www.prefeituradelajes.com.br / E-mail: prefeituradelajes.rn@ig.com.br TELEFONE: (84) 3532-2627 / 3532-2197 / FAX: 3532-2367 @jPrefeituradeLaies amere DO PREFEITO Compromisso, Trabalho e Cidadania MENSAGEM DE JUSTIFICATIVA Senhores Vereadores. Submeto ao plenário desta douta Câmara, o Projeto de Lei em anexo, que trata da atualização do piso salarial do magistério para o ano de 2012. Esta proposta normativa tem por finalidade atualizar o vencimento basico atribuido aos titulares dos cargos publicos de provimento efetivo de Professor da Educagio Basica. pertencentes ao Quadro Funcional do Municipio, na torma da Lei 11.738/2008. Quero ressaltar que o desejo de cada gestor é ver a sua gestão caminhando num compasso de ordem, organizagdo e respeito mutuo entre administragio e servidores. É sobretudo. o desejo de um gestor que sempre caminhou buscando o desenvolvimento de sua cidade e lutando por melhores dias para seus municipes. Não ¢ demais de lembrar que nos ultimos trés anos temos vividos dias arduos a fim de garantir o piso salarial dos protessores. Com a graga de Deus, estamos vencendo ano-a- ano os desafios financeiros e conseguindo honrar com a folha de pagamentos. Lembro-me que quando assumimos a administragdo em janeiro de 2009. a recebemos com os salarios dos nossos Professores com quatro anos sem atualizagao pela gestao anterior. Desta forma, com responsabilidade, quando assumimos em Janeiro de 2009 concedemos o primeiro aumento da nossa administragao. Em julho de 2009, avangamos na dis ão e concedemos um segundo aumento aos Professores. Lembremos também da crise financeira que ultrapassdvamos e mesmo assim com responsabilidade e compromisso cumprimos com nossas obrigagoes. Não ¢ demais lembrarmos que quando recebemos a administra¢do em Janeiro de 2009, os professores de Lajes tinham salarios atrasados e nos pagamos, reconhecendo a relevancia do trabalho prestado por esta categoria. Em Janeiro de 2010, depois de uma longa discussdo, concedemos o aumento na forma da Lei Federal nº 11.738/2008. Veja como tem sido o aumento no saldrio dos Professores de Lajes nos últimos 3 anos de administragdo de nossa administração (tabela para profissionais com 30h): Dez/2004 Dez/2008 Jan/2009 Jul/2009 Jan/2010 Abril/2011 Jan/2012 Magistério RS480,00 RS480,00 R$552,00 R$63480 RS768,50 R$890,98* R$1.088,25 Graduacao RS600,00 RS$600,00 R$690,00 RS$S793,50 RS960.63 R$1.024,63* R$1.251,49 Especialização RS660,00 RS660,00 RS759,00 RS872,85 RS115275 R$1.229,55* R$1.509,79 *Saiário inicici de coda 'goria Ressaltamos, ainda, que o Município de Lajes tem o dever constitucional de investir 60% dos recursos do FUNDEB com o salário dos Professores, mas a nossa gestão tem comprometido mais de 75% dos recursos do FUNDEB SOMENTE com o salário dos Professores. Em 2010, foram investidos mais de 80% do FUNDEB com a folha do magistério. CNPJ: 08.113.466/0001-05 - Rua Ramiro Pereira da Silva, 17 — Centro — 59.535-000 — Lajes/RN www.prefeituradelajes.com.br / E-mail: prefeituradelajes.rn@ig.com.br TELEFONE: (84) 3532-2627 / 3532-2197 / FAX: 3532-2367 wPrefeituradeLaies — Compromisso, Trabalho e Cidadania O nosso compromisso com a Educação e com os Professores tem sido cumprido todos os dias. O salário pago aos Professores de Lajes está dentro do valor estabelecido pela Lei Federal nº 11.738/2008 e dentro do valor recomendado pelo Ministério da Educação. Quero ainda salientar que estamos cientes dos riscos que vamos atravessar para podermos cumprir o limite de 54% dos recursos com gastos de pessoal, estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal - Lei Complementar Federal n.º 101, de 4 de maio de 2000, uma vez que somente a folha de pagamento da educação, com o cumprimento do piso salarial dos professores. representa a metade de toda a folha de pagamentos do Municípios de Lajes. Us estudos de impacto tinanceiro por nossa gestão apontam que poderemos fechar o ano-base de 2012 acima deste limite prudencial, por isso compreendam quando, oportunamente, forem todas medidas de contenção de gastos. para demonstrar de plano as ditficuldades que começamos entrentando, necessitamos hoje de aproximadamente R$389 mil (reais) para cumprimento da folha da educação e os do FUNDEB tem tido uma média de apenas R$328 mil por mês nos três primeiros meses do ano. Por fim, lembremos que, enquanto mais de 90% dos municípios brasileiros afirmam que não podem pagar o piso, sob pena de infringir a Lei de Responsabilidade Fiscal ou por não dispor de arrecadação suticiente para o FUNDEB, o nosso municipio, mesmo sem poder, honra com a Lei e com o compromisso assumido com os servidores da Educação. Tudo isso se deve ao reconhecimento pela grandeza dos serviços prestados por estes ilustres profissionais ao nosso município. Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 30 de Março de 2012. NE MT *o Francisca Ireng Martins Gomes - Secretária Municipal de Educação e Cultura - Fr: o 'Gilmar G h{t.l - Secretirio Municipal de Administragio — CNPJ: 08.113.466/0001-05 - Rua Ramiro Pereira da Silva, 17 — Centro — 59.535-000 — Lajes/RN www.prefeituradelajes.com.br / E-mail: prefeituradelajes.rn@ig.com.br TELEFONE: (84) 3532-2627 / 3532-2197 / FAX: 3532-2367