Legislação Municipal
de Lajes-RN

m Prefeitu radeLajgs GABINETE DO PREFEITO Compromisso, Trabalho e Cidadania Lei nº 628/2014. Alterar a Lei Municipal nº 518 de 23 de Agosto de 2010, e dá outras providencias. O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES/RN, no uso de suas atribuigdes legais e constitucionais, faz saber que a Camara Municipal de Lajes/RN aprovou e eu sanciono a seguinte Lei t Art. 1" - O Artigo 1º da Lei Municipal nº 518 de 23 de Agosto de 2010 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar um imóvel pertencente ao patrimônio público municipal para a União Federal, para uso exclusivo do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, uma área de 1.030,80m* de superfície, localizado na Avenida José Militão Martins, SN, Centro, no município de Lajes/RN, com a seguinte descrição: ao norte, medindo 75,25 metros limitando-se com área destinada ao Ministério Público do Estado; ao sul, medindo 68,59 metros com área pertencente ao município; ao leste, medindo 15,00 metros com a área da Avenida José Militão Martins; ao oeste, medindo 15,00 metros com a área pertencente à Escola Estadual Olímpio Procópio de Moura; partindo do vértice 8 com azimute de 88°33" ¢ uma distância de 77,25 metros chega-se ao vértice 15 com azimute de 202º18' e uma distância de 15,00 metros chega-se ao vértice 16, partindo do vértice 16 com azimute de 267º30' e uma distância de 68,59 metros chega-se ao vértice 7, com um azimute de 256º08' e uma distância de 15,00 chega-se ao vértice 8, que totaliza a área total de 1.030,80 metros quadrados”. Art. 2" - Esta Lei entrara em vigor na data da sua publicação, revogadas às disposições em contrario Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 19 de Setembro de 2014. Ve B I Marques Pemº efeito em Exercício — CNPJ: 08.113.466/0001-05 - Rua Ramiro Pereira da Silva, 17 — Centro — 59.535-000 — Lajes/RN www.prefeituradelajes.com.br / E-mail: prefeituradelajes.rn&ig.com.br TELEFONE: (84) 3532-2627 / 3532-2197 / FAX: 3532-2367