Legislação Municipal
de Lajes-RN

@Prefeituradel.aies xomere DO PREFEITO Compromisso, Trabalho e Cidadania Lei nº 546/2012 Dispõe sobre a operacionalização do Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica (PMAQ), do Ministério da Saúde, no âmbito do Município de Lajes e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES/RN: FAÇO SABER que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar. Art. 1º. O Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica (PMAQ) tem como objetivo induzir a ampliação do acesso e a melhoria da qualidade da atenção básica, com garantia de um padrão de qualidade comparável nacional, regional e localmente de maneira a permitir maior transparência e efetividade das ações governamentais direcionadas à Atenção Básica em Saúde. Art. 2º. Os recursos advindos da União destinados ao PMAQ/Lajes serão divididos em partes iguais entre todos os componentes das equipes que integram o Programa Saúde da Família (PSF) do Município de Lajes. Art. 3º. O pagamento dos valores aos profissionais do Município de Lajes fica condicionado ao repasse de recursos vinculados pelo Ministério da Saúde e somente será realizado após atesto do Secretário Municipal de Saúde ou profissional por ele indicado, devendo constar a informação de que a referida equipe do Programa Saúde da Família atendeu aos critérios qualitativos, descritos no ANEXO I desta Lei. Art. 4º. Os valores que não forem repassados aos profissionais em razão de não terem atendido às metas estabelecidas por esta Lei, restarão depositados na conta vinculada do Programa, ficando a critério do Município a forma de investimento. Art. 5º. É vedada a distribuição de recursos aos servidores que não integram equipes do Programa Saúde da Família, ficando os recursos limitados a 05 médicos, 05 enfermeiros. 05 auxiliares de enfermagem, 05 dentistas, 05 auxiliares de consultório dentário e 27 agentes de saúde. Parágrafo único. Não haverá pagamento, com recursos vinculados a este Programa, a servidores que estejam em desvio de função. Art. 6º. A ausência de um profissional de qualquer das equipes implicará na suspensão do Programa no âmbito do Município de Lajes, não havendo valores a serem pagos aos profissionais a partir do sexagésimo dia, a contar da data da ausência do profissional, na forma da portaria n. 2.027, de 25 de agosto de 2011, do Ministério da Saúde. Art. 7º. O Chefe do Poder Executivo Municipal deverá regulamentar, no prazo máximo de 30 dias, os requisitos de avaliação deste Programa no âmbito do Município, mediante Decreto. CNPJ: 08.113.466/0001-05 - Rua Ramiro Pereira da Silva, 17 — Centro — 59.535-000 — Lajes/RN www.prefeituradelajes.com.br / E-mail: prefeituradelajes.rn@ig.com.br TELEFONE: (84) 3532-2627 / 3532-2197 / FAX: 3532-2367 ÚPÍ eltu radel.ales GABINETE DO PREFEITO Compromisso, Trabalho e Cidadania Art. 8°. Esta Lei entra em vigor na sua data de publicagdo. retroagindo as es contrarias. Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 30 de Margo de 2012. disposi¢ - Prefeito — WE g Maria José de Paiva Silva - Secretária Municipal de Saúde - - Secretário Munici ministração — ANEXO 1 CNPJ: 08.113.466/0001-05 - Rua Ramiro Pereira da Silva, 17 — Centro — 59.535-000 — Lajes/RN www.prefeituradelajes.com.br / E-mail: prefeituradelajes.rn@ig.com.br TELEFONE: (84) 3532-2627 / 3532-2197 / FAX: 3532-2367 a EPrefeituracclajes cmeroomoer Compromisso, Trabalho e Cidadania ('RITFRI()S A SEREM AVALIADOS PELO MlJNICIPIO o fi\umem de alcoolistas cadastrados na população de 15 anos ou mais, em m determinado local ( | e período. o o | Numero de atendimentos de enfermeiro em determinado local e periodo. | ‘ Numero de atendimentos de médico e de enfermeiro para pessoas com diabetes em | determinado local e periodo. '\Jumem de dlendlmmws de médico e de enfermeiro para pessoas com hanseniase em \Jumero de atendimentos de pré-natal em d;.lermmado local e período. | Número de atendimentos de puericultura (médico e enfermeiro) para menores de 2 anos. | Número de atendimentos de urgéncia realizados pelo cirurgido dentista da equipe de saúde , bucal em determinado local e periodo. — \Iumero de atendimentos de usuario de dlcool em determinado local e pcrmdo \Iulmm de atendimentos de usudrio de dro;,a' em determinado local e penodo Número de atendimentos em Saúde Mental, em determinado local e período. | Número de atendimentos médicos e de enfermeiro para hipertensos em determinado local e \ puriodo | determlnadu local e penndn Número de consulta médica de demanda imediata em delermmddo local e pcnodo | Número de consultas médicas basicas de demanda agendada em determinado local e — | periodo. - o — Número de consultas médicas básicas para cuidado continuado em determinado local e | periodo S | Numero de consultas médicas de urgéncia com observagdo em determinado local e periodo | Número de consultas médicas para menores de 2 anos. no mesmo local e periodo Número de umsullas mcdl«.as para menores de Sa anos. no mesmo local e periodo | Número de criangas com pcsn ao nascer menor que 2.500 g, em | determinado local e período. o o Número de crianças menores de | ano acompanhadas por visita domiciliar em determinado | local e período. Número de criangas menores de | ano cadastrdda: no mesmo local e penodo '\lumem de diabé cos awmpanhadns por visita dOmlC ar em determinado Iov.al e periodo. [Nú Numem de dlagnustlcns de alteração da mucosa oral de usuários alendldos pela equipe de le bucal em determinado local e periodo. — Numero de encaminhamentos para atend | local e periodo. — | Número de encaminhamentos para alcndlmcnlo especializado em determinado local e — CNPJ: 08.113.466/0001-05 - Rua Ramiro Pereira da Silva, 17 — Centro — 59.535-000 — Lajes/RN www.prefeituradelajes.com.br / E-mail: prefeituradelajes.rn@ig.com.br TELEFONE: (84) 3532-2627 / 3532-2197 / FAX: 3532-2367 ento de urgência e emergência em determinado &m iPrefeituradeLajes — crmereco e Compromisso, Trabalho e Cidadania | pcriudo í Número de cncammhamunlos para internação hosplmldr em determinado local e penodo | Número de exames citopatológicos do colo do útero, em mulheres na faixa etária de 15 | anos ou mais*, em determinado local e período. Número de exame: tados em determinado local e pcnodo soli: Número de famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família acompanhadas pela atenção básica no mesmo local e período. | Número de famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família cadastradas no mesmo local e | periodo. | Número de gestantes acompanhadas por meio de visitas domiciliares em determinado local e periodo. | Numero de gestantes acompanhadas que iniciaram o prénatal no primeiro trimestre em duummadn local e periodo. | Numsm to de gestantes atendidas em primeira consulta pelo cnrur;,lao dentista da equipe de bucal em determinado local e periodo. Numero de gestantes cadastradas pela equipe de Atengdo Basica em determinado Tocal ¢ | periodo. | Namero de gestantes com o pre-natal em d1¢ em determmddo local e periodo. Numcm de gestantes com vacina em dia em determinado local e periodo. \Jumem de gestantes estimadas na area de equipe, no mesmo periodo. Número de hipertensos acompanhados por visita domiciliar em determinado local ¢ | periodo. Numero de hipertensos cadastrados em delcr madn local e periodo. Número de hipertensos com 15 anos ou mais cadastrados no mesmo local e pcrludo r\um\.m de instalagdes de proteses dentarias realizada pela equipe de saude bucal, em | determinado local ¢ periodo. | Número de menores de 01 ano cadastrados no mesmo 10 local e penodo ‘ Número de me menores d de 01 ano com vacina em dia, em determinado local e período. | Número de menores dc 04 ‘meses acompanhadas no mesmo local e penudc ;L ¢ periodo. — - Númcm de menores de 2 anos pesadas em determinado local e periodo. Número de menores de 04 meses com aleitamento materno exclusivo em determinado local | Número de menores de 2 anos acompanhadas. no mesmo local e periodo. J | Número de menores de 5 anos cadafilrddos. no mesmo local ¢ periodo. Numero de menores de cinco anos com 1 estado nutricional acompanhado no SISVAN Número de nascldos vwm no mesmo local e periodo. Numero de pessoas com diabetes com 15 anos ou mais cadastrados no mesmo local e periodo. o Número de pessoas com hanseniase cadastradas no mesmo local e período-- > 2 e A CNPJ: 08.113.466/0001-05 - Rua Ramiro Pereira da Silva, 17 — Centro — 59.535-000 — Lajes/RN www.prefeituradelajes.com.br / E-mail: prefeituradelajes.rn@ig.com.br TELEFONE: (84) 3532-2627 / 3532-2197 / FAX: 3532-2367 @Prefeituradelaies PSA Compromisso, Trabalho e Cidadania 0 mesmo local e período. 1 Número de pessoas com tuberculose cadastra | Número de pessoas de 15 anos ou mais cadastradas, no mesmo local e período. | Número de pessoas participantes na ação io coletiva de escovação dental supervisionada | realizada em determinado local e período. m — | Número de primeiras consultas odontológicas programáticas no período. | Número de Primeiras Consultas Odontológicas Programáticas realizadas pelo cirurgião | dentista da equipe de saúde bucal em determinado local e período. Í Número de Tratamentos Concluidos (TC) pelo cirurgião dentista da equi equipe ipe de saúde bucal l | em determinado local e periodo. — | Número de v domiciliares realizadas pe pelo ACS às famílias cadastradas em | | determinado local e periodo. o — Número e