w:,umuw\uzd GABINETE DO PREFEITO Lei Municipal nº 820/2019 Dispoem sobre a Conc de Títulos de Reconhecimento e Agradecimento pelos Serviços Prestados as Mulheres Empreendedoras do Município de Lajes e dá outras providencias O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES/RN, no uso de suas atribuições que lhe são conferida pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu ciono a seguinte Lei. Art.1º - Ficam instituídos no município de Lajes os títulos de reconhecimento e mento pelos serviços prestados as Mulheres Empreendedoras deste município. Art. 2º - Os títulos acima referidos, serão outorgados na seguinte conformidade: 1 Mulher Empreendedora - outorgado a uma mulher empreendedora de Lajes que se destaque no meio empresarial, comercial, industrial, do agro negócio, agricultura familiar ou de prestação de servigos: VA Mulher Empreendedora homenageada - outorgado a mulher que busca empreender na vida pública, social e ou comunitária em órgãos públicos ou privados de caráter público. em entidades comunitárias, instituições de ensino, religiosas ou sociais, órgãos de classe, sindicatos patronais ou de trabalhadores, entre outros. ML Mulher Empreendedora Emérita - outorgado a Mulher Empreendedora que tenha se destacado como empresdria e que se encontre aposentada ou no recesso de suas fungdes empresariais, mas que sua atuagdo tenha contribuido para com o desenvolvimento histérico, econdmico e ou, social do municipio de Lajes. Art.3º A escolha e a concessdo dos titulos de homenagens para o titulo de Mulher Empreendedora serão realizadas pela Camara de Vereadores de Lajes. Art. 4° A sessão de entrega das homenagens a que sc refere esta Lei serão realizadas com data a ser designada pela Mesa Diretora da Câmara Municipal, em evento aberto ao publico no més de Dezembro de cada ano, por ocasido das comemoragdes de aniversdrio do municipio de Lajes. ou eventualmente no més de margo, més de homenagem ao Dia Iniernacional da Mulher. limitando a 05 (cinco) homenagens por categoria ao ano. Pardgrafo Unico: As homenagens deverfio ser realizadas através da entrega de certificado. placas ou troféus comemorativos evidenciando o Brasio ou Simbolo oficial do municipio MUNICIPIO DE LAJES CNPJ: 08.113.466/0001-05 - Palácio Alzira Soriano, Rua Rarfiro Pereira da Silva nº 17 Centro — 59.535-000 — Lajes/RN Site: www.lajes.rn.gov.br / E-mail:eugenio.semgap@lajes.rn.gov.br TELEFONE: (84) 3532-2627 / 3532-2197 PREFEITURA Utd IE'S | GABINETE DO PREFEITO o0 QUE REZA Á POVO QUE CONQUISTA Art. 5.º As indicações deverão ser feitas diretamente na secretaria da Câmara de Vereadores de Lajes, que terá as seguintes regras de indicações e escolhas das homenageadas com os seguintes critérios: k Deverão considerar que a homenageada resida no mínimo há dois (02) anos 1o município e que tenha ação empreendedora por no minimo o mesmo período. . Serão realizadas através de indicação de entidades, instituições como, poder público, através dos conselhos municipais, empresas, órgãos de classe, sindicatos patronais e de trabalhadores, L Cada indicação deverd estar acompanhada de um breve curriculo ou histérico. bem como das consideracdes pelas quais estd sendo indicada; IV. Cada homenageada poderd ser indicada apenas uma vez em cada categoria oportunizando assim que mais mulheres sejam homenageadas em seus empreendimentos: V. Os critérios de escolha das homenageadas caberdo ao Poder Legislativo de Lajes, através de uma comissdo constituida com no minimo 03 (trés) parlamentares que farão a analise da homenagem para apreciação final do Plendrio da Câmara Municipal. VI. —A comissão de escolha poderd consultar o Conselho Municipal da Mulher e outras entidades que entender necessdria. Pardgrafo primeiro: Todas as homenagens deverdo ser submetidas à apreciação através de Projeto de Resolução da Cimara de Vereadores. Pardgrafo segundo: Na auséncia de entidade legal da categoria no Municipio as representantes serdo indicadas pelo Plendrio da Camara Municipal. plenar Art. 6" Ficam as despesas que se fizerem necessirias para realização das homenagens por conta do Poder Legislativo de Lajes. bem como da aquisição dos certificados, placas. ou troféus as homenageadas; Art. 7° Revogam-se as disposigdes em contrdrio Art. 8° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 01 de Abril de 2019. / ATESTO QUE A LEI NE20/ 2o/ § A FOI PUBLICADA NO DIARIO OFICIAL ¢ arques Ferndndes refeito Municipal TNS da Silva” binete do Prefeno 4 964-87 “IIIIUNICI'PIO DE LAJES CNPJ: 08.113.466/0001-05 - Palácio Alzira Soriano, Rua Ramiro Pereira da Silva nº 17 Centro — 55.535-000 — Lajes/RN Site: www.lajes.rn.gov.br / E-mail:eugenio.semgap@lajes.rn.gov.br TELEFONE: (84) 3532-2627 / 3532-2197