A PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES GABINETE DO PREFEITO Lei nº 553/2012. O PRE EITO M Altera a Lei Municipal nº 546/2012 de 30 de Março de 2012 e dá outras providências. NICIPAL DE LAJES, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei; Art. 1º. Os Artigos 2º, 3º, 5º e 6º da Lei nº 546/2012 passam a vigorar com as intes redações: Art. 2° Os recursos advindos da União para a operacionalização do PMAQ, o Município de Lajes rateará 50% (cinquenta) por cento em partes iguais entre todos os componentes de todas as equipes da Estratégia Saúde da Família, ao passo que 50% (cinquenta) por cento serão destinados à aplicação em investimenios e custeio no âmbito da Atenção Básica, a critério do município. Art. 3°. O pagamento dos valores a Lajes fica condicionado ao repasse de recursos vinculados pelo Ministério da Satide e somente serd realizado apds atesto do Secretirio(a) Municipal de Saúde ou profissional por ele(a) indicado, devendo constar a informação de que a referida equipe da Estratégia Saúde da Familia atendeu aos critérios qualitativos conforme o Decreto de regulamentagdo. Paragrafo Unico — O municipio avaliard a cada 06 (seis) meses, os resultados alcancados ao longo do periodo, com o objetivo de medir o impacto do PMAQ, o que implicard em revisio dos percentuais a serem repassados. profissionais do Municipio de Art. 5° É vedada a distribuição de recursos aos servidores que não integram equipes da Estratégia Saúde da Familia, ficando os recursos limitados a 05 (cinco) médicos, 05 (cinco) enfermeiros, 05 (cinco) auxiliares de enfermagem, 05 (cinco) dentistas, 05 (cinco) auxiliares de consultério dentirio e 27 (vinte e sete) agentes de saúde. Art. 6º. A ausência de um profissional de qualquer das equipes implicará na suspensão do repasse apenas para o mesmo. Art. 2°. O programa de que trata a Lei Municipal nº546/2012 vigerá por tempo indeterminado, enquanto perdurar os repasses relativos ao PMAQ pela União. CNPJ: 08.113.466/0001-05 - Rua Ramiro Pereira da Silva, 17 — Centro — 59.535-000 — Lajes/RN www.prefeituradelajes.com.br / E-mail: prefeituradelajes.rn@ig.com.br TELEFONE: (84) 3532-2627 / 3532-2197 / FAX: 3532-2367 A PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES GABINETE DO PREFEITO Art. 3" - Esta lei entra em vigor na data de sua publicagdo, com efeitos a partir da competéncia de Agosto/2012, revogando-se as disposi¢des em contrario. Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 29 de Outubro de 2012. Luiz Behes Leocádio g}%o_,) = "7' ePrefeito= — A MariaJoé de Paiva Silva - Secretária Municipal de Saúde - ol ¢ s¢ Marques Fernandes x - Secretário Municípal de Planejamento e Finanças - CNPJ: 08.113.466/0001-05 - Rua Ramiro Pereira da Silva, 17 — Centro — 59.535-000 — Lajes/RN www.prefeituradelajes.com.br / E-mail: prefeituradelajes.rn@ig.com.br TELEFONE: (84) 3532-2627 / 3532-2197 / FAX: 3532-2367