Legislação Municipal
de Lajes-RN

03/11/2021 08:14 PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/7CB62BF2/03AGdBq25Yui4OR5RVAqFeGnZb12qmHmi9dD0Si_y2V aOtj1TqYIbFqMoTmM714iSU-V…1/1 ESTADO DO RIO GRANDE DO NOR TE PREFEITURA MUNICIP AL DE LAJES GABINETE DO PREFEIT O LEI MUNICIPAL N° 883/2021 Dispõe sobre a doação de um imóvel de propriedade do Município, à Câmara Municipal de Lajes/RN, para Construção de sua SEDE e dá outras providências.   O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES, Estado do Rio Grande do Norte, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:   Art. 1º - Fica Revogada a Lei Municipal n° 811/2018, tendo em vista o descumprimento do disposto no Art. 1°, § 3º, da referida lei.;   Art. 2º - Fica doado à Câmara Municipal de Lajes - RN, CNPJ: 01.717.814/0001-04, o Prédio Público municipal situado na Rua: João Militão Martins, nº S/N - Centro - Município de Lajes/RN, medindo 345,06m² de área total.   § 1º - O imóvel doado será destinado exclusivamente à construção da Sede da Câmara Municipal de Lajes/RN.   § 2º - Inexistindo a finalidade da doação a que se refere esta Lei, a Câmara Municipal ora beneficiária, através de seu(s) Representante(s) procederá à imediata devolução do imóvel ao município de Lajes/RN, sob pena de responsabilidade.   § 3º - A Instituição, terá um prazo de 2 (dois) anos, a partir do ato de doação, para a efetiva construção de sua sede própria, conforme aduz o § 1º, findo o qual será devolvido o imóvel ao patrimônio público municipal.   Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em sentido contrário.   Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 28 de outubro de 2021.   FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO Prefeito Municipal   Publicado por: Weslley Thiago Martins Fernandes Código Identificador:7CB62BF2 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 29/10/2021. Edição 2641 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.diariomunicipal.com.br/femurn/