Legislação Municipal
de Lajes-RN

CAMARA MUNICIPAL DE LAJES CNPJ: 01.717.814/0001-04. Praca Manoel Januario Cabral, 54. - CEP 59.535-000. Email: camaradelajes@hotmail.com Lei nº 600/2014. Dispõe sobre a prioridade de vagas nas creches escolas públicas e da outras providências. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAJES, Estado do Rio Grande do Norte, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e promulgou a seguinte Lei: Art. 1º - Fica assegurada às crianças e adolescentes portadores de deficiência, prioridade nas vagas de creches e escolas públicas mais próximas de sua residência; $ 1° - A prioridade referida no caput deste artigo contempla os filhos de pessoas portadoras de deficiências e filhos de idosos, como também crianças e adolescentes que estejam na responsabilidade de pessoas portadoras de deficiência ou idosos. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Lajes/RN, em 27 de Março de 2014. t< Jlmmyçleys?/ eofl.o da SIIVD ) ” e r\esxdeme