PREFEITURA DE d [) GABINETE DO PREFEITO a unicef @ 'GUE CONOUISTA Lei Municipal nº 814/2019. Adequa a legislação municipal ao disposto na Lei Federal n.º 13.708/2018 e altera a redação da Lei Municipal n.º 661/2015 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES, Estado do Rio Grande do Norte, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica alterada a redação do art. 1º da Lei Municipal n.º 661/2015, que passa a conter a seguinte redação: Art. 1º - O piso salarial profissional dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias é fixado no valor de R$ 1.550,00 (mil quinhentos e cinquenta reais) mensais, obedecido o seguinte escalonamento: I- R$ 1.250,00 (mil duzentos e cinquenta reais) em 1° de janeiro de 2019; 1 - RS 1.400,00 (mil e quatrocentos reais) em 1° de Jjaneiro de 2020; 1 - R$ 1.550,00 (mil quinhentos e cinquenta reais) em 1º de janeiro de 2021. Pardgrafo único. O piso salarial de que trata o caput deste artigo serd reajustado, anualmente, em 1º de Janeiro, a partir do ano de 2022. Art. 2° - Ficam os cemais artigos da Lei n® 661/2015 inalterados. Art. 3° - Esta Lei entrard em vigor na data da sua publicagdo. revogadas as disposições em contrário Gabinete do Prefeito Muni pal)i(Ld]es/RN em 26 de Fevereiro de 2019. bcre2e, ATESTO QUE A LEI Nº Ef4y 221§ arques Fernahdes FOI PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL refeito Municipal DOMES 2}/, °§/§ v MUNICIPIO DE LAJES CNPJ: 08.113.466/0001-05 - Palacio Alzira Soriano, Rua Ramiro Pereira da Silva nº 17 Centro — 59.535-000 — Lajes/RN Site : www.lajes.rn.gov.br / E-mail:eugenio.semgap @lajes.rn.gov.br VELEFONE (84) 3532-2627 / 3532-2197