ESTADO DO RIO GRANDE DO NOR TE PREFEITURA MUNICIP AL DE LAJES GABINETE DO PREFEIT O LEI MUNICIPAL N° 905/2022 Dispõe sobre a alteração logradouro de travessa 13 de maio, para travessa Ozila Pereira. O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES, Estado do Rio Grande do Norte, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei; Art. 1º – Fica oficialmente alterado o tipo de logradouro de travessa 13 de Maio, para travessa Maria Ozila Pereira Soares, Bairro Centro, CEP; 59535000, que une as ruas; Monsenhor Vicente com a rua Severino Moura neste Município. Art. 4º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em sentido contrário. Registre. Publique-se e cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 30 de março de 2022. FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO Prefeito Municipal Publicado por: Robson Augusto Cosme Souza Código Identificador:C50D23B2 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 31/03/2022. Edição 2749 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/