Legislação Municipal
de Lajes-RN

ma Prefeituradelajes — comeneco ressemo “ Compromisso, Trabalho e Cidadania Lei nº 495/2009 Institui 14 de Junho, como sendo o dia do Produtor Rural no Município de Lajes. O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES, Estado do Rio Grande do Norte, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei; ART. 1º Fica, instituído 14 de Junho, como sendo o dia do Produtor Rural no município de Lajes. . ART. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 16 de Outubro de 2009. CNPJ: 08.113.466/0001-05 - Rua Ramiro Pereira da Silva, 17 — Centro — 59.535-000 — Lajes/RN www.prefeituradelajes.com.br / E-mail: prefeituradelajes.rn@ig.com.br TELEFONE: (84) 3532-2627 / 3532-2197 / FAX: 3532-2367