Legislação Municipal
de Lajes-RN

Lei nº 388/2003 Altera a Redação do Parágrafo Primeiro do Artigo 4° da Lei Municipal n° 363, de 25 de Março de 2001, e da outras providéncias. O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES/RN, no uso de suas atribuicdes legais. faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° O Parágrafo 1° do Art. 4° da Lei Municipal n° 363 de 25 de março de 2001. passa a vigorar com a seguinte redação: $ 1° - O Conselho instituido nos termos deste artigo tera 06 (seis) membros nomeados pelo Chefe do Poder Executivo por indicação das seguintes entidades: I — Entidades Governamentais: Secretaria Municipal de Educago: Secretaria Municipal de Assisténcia Social; Prefeitura Municipal de Lajes: 11 -Representagdo da Sociedade Civil: Representagdo dos Pais; ACECLA (Associagdo Comunitaria de Educação e Cultura de Lajes). e Pastoral da Crianga. Art. 2° - Esta Lei entrard em vigor data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. /fla\ Prefeitura Municipal de Lajes RN, 24 de Junho de 2003,