Legislação Municipal
de Lajes-RN

Lales GABINETE DO PREFEITO Compromisso, Trabalho e Cidadania Lei nº 523/2010 Autoriza o Poder Executivo proceder a doação de imóvel para construção de uma Agência da Previdência Social no município de Lajes/RN e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES, Estado do Rio Grande do Norte, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei; Art.1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar um imóvel pertencente ao Patrimônio Municipal ao INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL - INSS, com uma area de 2.500 m? de superficie, sendo 50 m (cinquenta) de frente e 50 m (cinquenta) de fundos, localizado na Avenida José Militão Martins, S/N, Centro, na Zona Urbana do município de Lajes/RN, com os seguintes limites e dimensões: Norte: com terras do Patrimônio de Nossa Senhora da Conceição; Sul: com Núcio Pinto de Medeiros: Leste: com Avenida José Militão Martins; e Oeste: com a Rua Antônio Telmo, cujo imóvel pertence ao patrimônio público municipal, devidamente registrado no Serviço Notarial e Registral de Lajes/RN Art. 2º - O imóvel de que trata o artigo anterior será destinado à construção de uma (01) Agência da Previdência Social em Lajes/RN, sob responsabilidade orçamentária e financeira da Previdência Social — Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS, através da Agência Executiva do INSS — Mossoró/RN Art. 3º - A área referida na presente Lei, será automaticamente revertida ao Patrimônio Municipal, se no período de 02 (dois anos), caso não seja construída a Agência da Previdência Social de Lajes/RN, não podendo ser utilizado para outros fins Art. 4º — Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 20 de Outubro de 2010. /A(&/f%?%s = - bécí'elano Mnmt‘p.{l de Administracio - 6/0001-05 - Rua Ramiro Pereira da Silva, 17 — Centro — 59.535-000 — Lajes/RN refeituradelajes.cc 26 / E-mail: prefeituradelaje: € TELEFONE: (84) 3532- 2627/3532 2197/FAX 353