Legislação Municipal
de Lajes-RN

PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES GABINETE DO PREFEITO Compromisso, Trabalho e Cidadania Lei nº 587/2013. Altera a Lei Municipal nº 521 de 06 de Outubro de 2010, c dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES, E Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a stado do Rio Grande do Norte. uinte Lei; Art. 1º - O artigo 3º da Lei Municipal nº 521 de 06 de Outubro de 2010 passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 3º O imóvel de que trata esta Lei serd incorporado ao patrimônio público do Município de Lajes, caso não seja construída a sede da Promotoria de Justiça da Comarca de Lajes, no período de até 06 (seis) anos, vedada a utilização para outros fins Art. 2º - O prazo fixado nesta Lei contar-se a partir da data da publicação da Lei Municipal nº 521/2010. Art. 3º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de La'c\s/RN. em 29 de Outubro de 2013, : TT Imz»flenc‘a eoe qáde Arátio — - Prefeito — . - P el , Eugénio Rodrigues da Silva - Secretirio Municipal de Administragio - CNPJ: 08.113.466/0001-05 - Rua Ramiro Pereira da Silva, 17 — Centro — 59.535-000 — Lajes/RN www.prefeituradelajes.com.br / E-mail: prefeituradelajes.r@ig.com.br TELEFONE: (84) 3532-2627 / 3532-2197 / FAX: 3532-2367