{: ‘“}l ;;PrEfEitªra / Lajes GABINETE DO PREFEITO a ® Compromisso, Trabalho e Cidadania Lei nº 512/2010 Dispõe sobre alteração da Lei Complementar nº500/2009, O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES, Estado do Rio Grande do Norte, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei; Art. 1º - Fica criado na estrutura organizacional da Prefeitura, um cargo em comissão de livre nomeação e exoneração, de Pregoeiro. $ 1º - O cargo ora criado será vinculado diretamente ao Gabinete do Prefeito. $ 2º - O valor básico do salário de Pregoeiro sera igual ao de Secretário Municipal Adjunto. $ 3º - O Pregoeiro terá status de Secretário Municipal Adjunto § 4" - O Pregoeiro terá que ter ensino médio completo e documentação comprobatoria de capacidade de pregoeiro Art. 2° - Compete ao Pregoeiro: 1. Coordenar o processo licitatorio; " Receber, examinar e decidir as impugnações e consultas ao edital, apoiado pelo setor responsavel pela sua elaboração e pela equipe de apoio; 1 Conduzir a sessdo pública, IV. Credenciar os interessados; V Receber os envelopes das propostas e da documentação de habilitagao, VI Verificar e julgar as condições de habilitação; Vil Realizar a abertura dos envelopes das propostas de preço, o seu exame e a classificagao dos proponentes; CNPJ: 08.113. 466/0001 -05 - Rua Ramiro Pereira da Silva, 17 — Centro — 59.535-000 — Lajes/RN Teitura jes r / E-mail: ; uradelajes.rn@ig.com.t TELEFONE (84) 3532- 2627/3532 2197/ FAX 3532-2367 UPrefeltura Lajes — cemercorareno Compromisso, Trabatho e Czdadama VIIl. — Conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta ou do lance de menor preço; IX. —Indicar o vencedor do certame; X. — Elaborareassinara Ata do Pregão, Xl. —“Conduzir os trabalhos da Equipe de Apoio; X Adjudicar o objeto, quando não houver recurso; XIIl. Encaminhar o processo devidamente instruído após adjudicação à autoridade superior e propor a homologação; e XIV. — Havendo recurso, encaminhá-lo à autoridade competente, com todas as informações e esclarecimentos que fizerem necessários, para subsidiar a decisão. Art. 3º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 13 de Maio de 2010. Z zéz/zp = LÁuT'É/ eneâlfííadlo dE Araújo — > \\ - Prefeito — — to e Fimm\c\ - - Secretário M/llálslcipal de Planejam CNPJ: 08113, 466/0001 05 - Rua Ramiro Pereira da Silva, 17 — Centro — 59.535-000 — Lajes/RN turadelajes.com.br / E-mail: prefeituradelajes.rn&ig.cor | TELEFONE: (84) 3532-2627 / 3532-2197 / FAX: 3532-2367