Legislação Municipal
de Lajes-RN

GABINETE DO PREFEITO R e CNPJ: 08.113.466/0001-05 L ES Rua Ramiro Pereira da Silva, 17 - Centro — 59.535-000 E-mail: prefeituradelajes.rn(Qig.com.br A CARA DO BOM TRABALHO LEI Nº 461/2008 Dispõe sobre os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e dos Secretários do Município de Lajes, Estado do Rio Grande do Norte, observados o que dispõem os arts. 37, XI, 39 § 4°, 150, 11, 153, IIl, e 153, $ 2º, |; e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES/RN, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei. " Artigo 1° - Os subsidios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretarios do Municipio de Lajes, Estado do Rio Grande do Norte para a legislatura de 2009 a 2012, pago mensalmente através de credito em conta corrente, ficam fixados da forma seguinte: | — Subsidios do Prefeito, no valor de R$ 9.000,00 (nove mil reais); Il — Subsidio do Vice-Prefeito, no valor de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais); IIl — Subsidios dos Secretarios, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais); Artigo 2° - Constitui recursos para dar cobertura a despesa decorrente da execução da presente lei, a dotagdo orçamentária constante da Lei Orgamentaria Anual Artigo 3° - Esta Lei entra em vigor no dia 01 de janeiro de 2009, revogadas as disposições em contrario. Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 06 de Novembro de 2008.