Legislação Municipal
de Lajes-RN

ta iPrefeituradeLajes - comonoomemo Compromisso, Trabalho e Cidadania Lei nº 639/2014. Autoriza o Poder Executivo a proceder, em caráter de excepcional interesse público, à contratação de servicos pessoais, para a prestação continuada dos serviços essenciais de interesse público do Município de Lajes/RN e da outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES, Estado do Rio Grande do Norte, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizado ao Poder Executivo a proceder, em nome do Municipio de Lajes/RN, a contratação de profissionais para dar execução aos Programas dos CRAS, em garantia da prestação continuada dos serviços essenciais à população $ 1º - A contratação temporária e de excepcional interesse público se dará somente para os seguintes cargos. 1 — 01 (um) cargo de Assistente Social, com graduação em Serviço Social e inscrição no Conselho de classe, com vencimento basico no valor RS 1.800,00 (hum mil e oitocentos reais): 11 — 01 (um) cargo de Psicologo, com graduacio em Psicologia e inscricio no Conselho de classe, com vencimento basico no valor de R$ 1.800,00 (hum mil e oitocentos reais); Art. 2° - Os contratos por prazo determinado terdo vigerão de até 12 (doze) meses, prorrogado por igual periodo. Parágrafo Unico — Os contratos de que trata esta Lei poderdo ser rescindidos a qualquer tempo, observados a oportunidade e a conveniéncia da administragio publica, respeitados os direitos dos contratados Art. 3º - Os contratos serdo celebrados de forma direta e imediata. independentemente de realizagdo de Processo Seletivo Publico Art. 4" - As despesas decorrentes com a execugdo desta Lei correrdo por conta das verbas consignadas no Orgamento Geral do Municipio de Lajes/RN, oriundas do Fundo Municipal de Assisténcia Social, neste Municipio, em dotagdes especificas Art. 5º - Esta Lei entrara em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposigdes em contrario Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 13 de Outubro de 2014. s que a Lel NeL2/ /U i, Foi pub! 0, LAQO ÃÁ do Més ) 0s¢/Marques Fernandes - Prefeito em Exercicio - . F ó ,\ Jailson da S:lvà CPF: 201.686.404-49 | CNPJ: 08.113.466/0001-05 - Rua Ramiro Pereira da Silva, 17 — Centro — 59.535-000 —Bfi“e‘s’?fi’i«/“m de Gabinete) www.prefeituradelajes.com.br / E-mail: prefeituradelajes.rn@ig.com.br TELEFONE: (84) 3532-2627 / 3532-2197 / FAX: 3532-2367