Legislação Municipal
de Lajes-RN

. .. 4 A gPrefeituradeLajes - cumerecormemo Compromisso, Trabaiho e Cidadania Lei Complementar nº 005/2015. Altera o Artigo 52 da Lei Municipal de Nº 500/2009, e dá Outras Providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES, Estado do Rio Grande do Norte. no uso de suas atribuições que são conferidas pela Lei Orgânica Municipal. faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Fica acrescido ao Artigo 52, da Lei 500/2009, o seguinte: Parágrafo Único — Fica criado no âmbito da Secretaria Municipa! de Saúde. a função gratificada de Responsávei Técnico do Laboratório e Farmácia Básica, junto ao Conselho Regional de Farmácia, no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais). Art. 2º - O servidor designado para ser o Responsável Técnico junto ao Conselho Regional de Farmécia, terd que ter seu registro regular e uma situagdo de adimpléncia. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicagdo. revogadas as disposi¢des em contrdrio. Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 11 de Maio de 2015. ,'/— ,/) FL G apecs — É Luichnesl.cocn’diodeAmfiju'") > - Prefeito - Atesto que a Lel Nº (25/ /S m Ê F . CNPJ: 08.113.466/0001-05 - Rua Ramiro Pereira da Silva, 17 — Centro — 59.535-000 - Lajes/RN www.prefeituradelajes.com.br / E-mail: prefeituradelajes.m@ig.com.br .iison Morais/ ¥ Silva TELEFONE: (84) 3532-2627 / 3532-2197 / FAX: 3532-2367 CPF: 201 .4&49 ! e Mun: Ghefe fe Gahinate