PREFEITURA n;d GABINETE DO PREFEITO POVO QUE CONOUISTA Lei Municipal Complementar nº 821/2019 Altera a Lei n.º 803/2018 e dá outras providências. O Prefeito Constitucional do Município de Lajes/RN, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprova e cle sanciona a seguinte Lei: Art. 1° - Fica alterado o art. 7° da Lei n.° 803/2018. passando a vigorar a com a seguinte redagio: Art. 7° - Os valores constantes no Anexo I desta Lei são referentes ao vencimento base, sobre os quais incidem gratificacoes, adicionais e demais vantagens legalmente previstas para os respectivos cargos. $ 1°% Nio se aplica o disposto no caput aos cargos de Enfermeiro, Dentista, Médico e Médico/Ginecologista, cujo valor constante no Anexo I corresponde ao vencimento base acrescidos de gratificacdes, adicionais e demais vantagens legalmente previstas para os respectivos cargos. $ 2° Fica ressalvada a extinção ou criação de acréscimos aos vencimentos base referidos no caput, desde que precedidas de disposicdo legal. Art. 2° - Ficam os demais artigos da Lei n.º 803/2018 inalterados. Art. 3" - Esta Lei entrard em vigor na data da sua publicagio, revogadas as disposi¢des em contrário. Gabinete do Prefeito M (el ÉLA , { ATESTO QUE A LEI NB24 1 26/F Jogé Marques Fernandes FOI PUBLICADA NO DIARIO OFICIAL Prefeito Municipal DOMES OF / —— Womnues da Silva * du Gabinete do Prefeito VPF 150924 964-87 Mar 1307 MUNICÍPIO DE LAJES CNPJ: 08.113.466/0001-05 - Palácio Alzira Soriano, Rua Ramiro Pereira da Silva nº 17 Centro — 59.535-000 — Lajes/RN Site: www.lajes.rn.gov.br / E-mail:eugenio.semgap @lajes.rn.gov.br TELEFONE: (84) 3532-2627 / 3532-2197