Legislação Municipal
de Lajes-RN

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES GABINETE DO PREFEITO CNPJ(MF) 08.113.466/0001-05 Avenida Dr. Soriano Filho n.º 17 - Centro - CEP 59535-00 - Fone (0xx84) 532-2052 LEI N.º 361/2001 Autoriza realizar a atualização do Salario Minimo dos Servidores Municipais e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à atualização do Salário Mínimo dos Servidores Municipais, para R$ '180,00 (cento e oitenta reais), em cumprimento as exigências legais. Art. 2.º - A despesa decorrente desta Lei, correrá por conta das dotações do Orçamento vigente. Art. 3.° - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a 1.º de abril de 2001, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES-RN,, em 27 de abril de 2001. Prefeito