Legislação Municipal
de Lajes-RN

íggPrefeituradeLaies AGT e Compromisso, Trabalho e Cidadania Lei nº 533/2011 Autoriza a contratação temporária de servidores públicos para os cargos que não houve vagas no Concurso Público realizado em 2010 ou não possui candidatos aprovados. O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES, Estado do Rio Grande do Norte, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - O Poder Executivo Municipal fica autorizado a contratar em regime de excepcionalidade temporária, servidor municipal, para preencher vaga na atual estrutura administrativa, que não foi preenchida através do concurso público ou não foram disponibilizadas vagas no concurso público vigente em razão de sua temporalidade. Parágrafo único - O contrato poderá ter vigência até o dia 31 de dezembro de 2011. Art. 2° - Os servidores contratados serdo regidos pela Lei Complementar Municipal nº 001 de 25 de setembro de 1997. Art. 3º - A quantidade de cargos a serem preenchidos serd na forma do Anexo Unico desta Lei. que especificara a denominagdo do cargo, a quantidade e o vencimento basico do cargo. Art. 4º - As despesas decorrentes da aplicagdo desta Lei correrdo a conta dos recursos consignados no Orgamento Geral do Municipio. Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 2 de janeiro de 2011. Sl ek arques Fernandes - Secretirio Myhicjpal de Planejamento e Finangas - Francisc )\G&lh&fllr Gomi s\, - Secretirio Municipat-de Administragio — CNPJ: 08.113.466/0001-05 - Rua Ramiro Pereira da Silva, 17 — Centro — 59.535-000 — Lajes/RN www.prefeituradelajes.com.br / E-mail: prefeituradelajes.rn@ig.com.br TELEFONE: (84) 3532-2627 / 3532-2197 / FAX: 3532-2367 &m #Prefeituracclajes cummoomomo Compromisso, Trabalho e Cidadania ANEXO UNICO DA LEI N°533/2011 L o — Cargo B Quantidade Vencimento Base [ Médico - Clinico Geral - PSF " 04 RS 8.000.00 Auxiliar de Consultério Dentario 02 RS 545,00 Farmacéutico Bioquimico " (U] R$ 2.500,00 Professor Ensino Fundamental 11 — História — Ciências Humanas 01 R$ 890,98 Professor Ensino Fundamental 11 - Matemática - Ciências Naturais ol R$ 890,98 [ Professor Educação Infantil - Pedagogia ou Magistéri 09 RS 89098 | Qfimdor de Máquinas — Patroleiro - Servigos Especializados 01 R$ 2.000,00 Operador de Máquinas - Poço Tubular ol R$ 545,00 | Motorista — Habilitação “B” 0l RS 545,00 | Motorista - Habilitagao “D” 03 R$ 545,00 Vigia " o 01 R$ 545,00 | Tratorista 02 RS 545,00 | Monitor/Recreador — Programa AABB Comunidade 03 R$ 545,00 | Monitor/Recreador — Programa Esporte e Lazer na Cidade - PELC 03 R$ 545.00 | Coordenador — Programa Esporte e Lazer na Cidade - PELC 02 R$ 600,00 | Recreador Esportivo — Academia ao Ar Livre - 545,00 | Luiz BenesTeocadio de Araú NN - Prefeito — - Secretário á/(/lf/ /ó unicipal de Planejamentu e Financas - / ‘! - | A : LSOO Francisco êihmar Gomes - Secretário Municipal de Administração — CNPJ: 08.113.466/0001-05 - Rua Ramiro Pereira da Silva, 17 — Centro — 59.535-000 — Lajes/RN www.prefeituradelajes.com.br / E-mail: prefeituradelajes.rn@ig.com.br TELEFONE: (84) 3532-2627 / 3532-2197 / FAX: 3532-2367