Legislação Municipal
de Lajes-RN

12/09/2023 08:44 PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/9CBCEF7F/03AFcWeA6m_9vUOUUVE82f4pQj8e6CWieKxjAqE-0H4J-vrMkj6p8a3PHR5mOo …1/2 ESTADO DO RIO GRANDE DO NOR TE PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES GABINETE DO PREFEIT O LEI MUNICIPAL N° 963, DE 11 DE SETEMBRO DE 2023 “Revoga dispositivo da Lei Municipal n.º 954, de 22 de junho de 2023, que dispõe sobre a Criação do Conselho Municipal de Turismo, Cultura e Meio Ambiente no município de Lajes/RN, e dá outras providências.”   O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:   Art. 1º. – Fica revogado o inciso XV do art. 9º da Lei Municipal n.º 954, de 22 de junho de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 9º - O Conselho Municipal de Turismo, Cultura e Meio Ambiente (COMTUCMA) compor-se-á dos seguintes membros titulares e seus respectivos suplentes: I - 01 (um) Representante titular e 01 (um) representante suplente da Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e Meio Ambiente; II - 01 (um) Representante titular e 01 (um) representante suplente da Secretaria Municipal de Economia, Planejamento e Finanças; III - 01 (um) Representante titular e 01 (um) representante suplente da Secretaria Municipal de Educação; IV - 01 (um) Representante titular e 01 (um) representante suplente da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Trabalho e Habitação; V - 01 (um) Representante titular e 01 (um) representante suplente da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Urbanos; VI – 01 (um) Representante titular e 01 (um) representante suplente da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural e Agricultura familiar; VII – 01 (um) Representante titular e 01 (um) representante suplente do Sindicato dos Trabalhadores Rurais; VIII – 01 (um) Representante titular e 01 (um) representante suplente da Associação de Catadores de Materiais Recicláveis de Lajes, RN; IX - 01 (um) Representante titular e 01 (um) representante suplente de serviços de atendimento ao turista, como hospedagem, transporte, guia turístico ou alimentação; X - 01 (um) Representante titular e 01 (um) representante suplente dos Artesãos lajenses; XI - 01 (um) Representante titular e 01 (um) representante suplente do segmento religioso católico do Município; XII - 01 (um) Representante titular e 01 (um) representante suplente do segmento religioso evangélico do Município; XIII - 01 (um) Representante titular e 01 (um) representante suplente da Casa de Cultura Popular do Município; XIV - 01 (um) Representante titular e 01 (um) representante suplente dos artistas de palco do Município; XV - 01 (um) Representante titular e 01 (um) representante suplente da Secretaria Municipal de Administração, Comunicação e Segurança Pública. Art. 2º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em sentido contrário.   Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.   Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 11 de setembro de 2023.   Ú 12/09/2023 08:44 PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/9CBCEF7F/03AFcWeA6m_9vUOUUVE82f4pQj8e6CWieKxjAqE-0H4J-vrMkj6p8a3PHR5mOo …2/2 FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO Prefeito Municipal   Publicado por: Robson Augusto Cosme Souza Código Identificador:9CBCEF7F Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 12/09/2023. Edição 3116 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/