PREFEITURA DB Lei nº 754/2017 Altera os dispositivos da Lei 649/2014 e dá outras providencia. O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES/RN. no uso de suas atribuigdes legais. faz saber que a Camara Municipal aprovou e sanciono e promulga a seguinte Lei. Art. 1° - Ficam alterados os dispositivos da Lei n® 649/2014. que dispde sobre a operacionalizagdo do Programa Nacional de Acesso e da Qualidade da Atengdo Basica (PMAQ-AB). do Ministério da Saúde no âmbito do Municipio de Lajes RN, conforme artigos seguintes. Art. 2° - Ficam revogados o Paragrafo único do artigo 2° e o artigo 4° da Lei 649/2014. Art. 3º - Os profissionais quem tem direito a receber o incentivo são aqueles que fazem partes das equipes de atengdo básica, cadastradas e avaliadas. conforme a atribuigdo especifica delimitada no anexo I da Portaria nº 2.488. de 21 de outubro de 2011. Art. 4° - As incisos | e Il do artigo 5° da Lei nº 649/2014, passard ter a seguinte redagdo: 1 — 40% (quarenta por cento) para os profissionais cadastrados ao programa com as atribuigdes especificas, conforme estabelecido no artigo 3° desta lei. 11 — 60% (sessenta por cento) para aplicagio em investimentos e custeio no ambito da atenção basica, a critério do municipio. Parigrafo Unico — O incentivo serd repassado aos profissionais de cada Equipe de Saúde da Familia e de Saúde Bucal de acordo com a Avaliagdo Externa realizada pelo Ministério da Saude. Art. 5° - Ficam inalterados os demais artigos da Lei nº 649/2014. Art. 6° - Esta Lei entrard em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposigdes em contrario. Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 27 de Marco de 2017. /. ss que a Lal Nº 75 At e Foi publicada no /Jos¢ Marques Fernandes - doMés-ZJ JO 2 2 S refeito Municipal - e Jailson S da Silva CPF: 201.686.404-49 Sec. Mun. Chefe de Gabinete CNPJ: 08.113.466/0001-05 - Rua Ramiro Pereira da Silva, 17 — Centro — 59.535-000 — Lajes/RN www.prefeituradelajes.com.br / E-mail: prefeituradelajes.rn@ig.com.br TELEFONE: (84) 3532-2627 / 3532-2197 / FAX: 3532-2367