Legislação Municipal
de Lajes-RN

CAMARA MUNICIPAL DE LAJES CNPJ: 01.717.814/0001-04. Praga Manoel Januario Cabral, 54. — CEP 59.535-000. Email: camaradelajes@hotmail.com GABINETE DO PRESIDENTE LEI N° 621/2014 EMENTA: “DISPOE SOBRE A OBRIGATORIEDADE — DE OFERTAR ALIMENTACAO ESCOLAR DIFERENCIADA PARA OS ALUNOS DIABETICOS, HIPERTENSOS, OBESOS E QUE TENHAM INTOLERANCIA A LACTOSE NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO. FACO SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL DE LAJES APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 34 DA LEI ORGANICA DO MUNICIPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1° - Fica instituido a obrigatoriedade de se ofertar por parte do Poder Executivo, alimentacao escolar diferenciada para alunos diabéticos, hipertensos obesos e que tenham intolerancia a lactose matriculada na Rede Municipal, Ensino Fundamental e nas creches; Art. 2° - O cardapio da alimentacao de que trata o artigo 1° para os alunos diabéticos, hipertensos, obesos e que tenham intolerancia a lactose sera elaborado e desenvolvido pela Secretaria Municipal de Educacao em parceria com a Secretaria Municipal de Saude. Art. 3° - A Secretaria Municipal de Saude devera elaborar e fornecer a Secretaria Municipal Educação, após exames de constatagado, relacao completa de todos os alunos matriculados na rede municipal de ensino portadores de diabetes, hipertensdo, intolerancia a lactose e obesidade para que a estes sejam ofertados alimentação diferenciada. Art. 4° - As despesas decorrentes para o cumprimento da presente Lei correrao à conta dos recursos Federais transferidos ao Municipio de Lajes pelo Programa Nacional de Alimentação (PNAE) Atssto que a Lei Nº £7/) /v Foi publicada Pl a A do Mês LT )0y /|