ESTADO DO RIO GRANDE DO NOR TE PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES 1215011101 - Contribuição do Servidor Civil Ativo - Principal Fonte de Recurso: 18000000 - Recursos Vinculados ao RPPS - Fundo em Capitalização (Plano Previdenciário) R$ 135.660,00 7215021101 - Contribuição Patronal - Servidor Civil Ativo – Principal Fonte de Recurso: 18000000 - Recursos Vinculados ao RPPS - Fundo em Capitalização (Plano Previdenciário) R$ 833.340,00 3.1.90.01 – Aposentados e Reformas Fonte de Recurso: 18000000 - Recursos Vinculados ao RPPS - Fundo em Capitalização (Plano Previdenciário) R$ 969.000,00 GABINETE DO PREFEIT O LEI MUNICIPAL N° 978, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023 “Dispõe sobre abertura de crédito suplementar adicional no orçamento do Fundo de Previdência Social do Município de Lajes, para pagamento de aposentados e pensionistas, e adequação das peças orçamentárias de governo.” O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Esta lei trata de abertura de um crédito suplementar adicional no orçamento do Fundo de Previdência Social do Município de Lajes - PREVLAJES, bem como adequação das peças orçamentárias. Art. 2º O valor total que será incorporado ao orçamento por meio do crédito suplementar adicional no orçamento do Fundo de Previdência Social do Município de Lajes - PREVLAJES será de R$ 969.000,00 (novecentos e sessenta e nove mil reais), cujas fontes de recursos advêm de recursos próprios. 05.001 - FUNDO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO MUNICIPIO DE LAJES 05.001 - FUNDO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO MUNICIPIO DE LAJES 09.272.0028.2087. Administração do Regime Próprio de Previdência. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre. Publique-se e cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 20 de dezembro de 2023. FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO Prefeito Municipal Publicado por: Robson Augusto Cosme Souza Código Identificador:322E8831 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 21/12/2023. Edição 3185 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/