Legislação Municipal
de Lajes-RN

ESTADO DO RIO GRANDE DO NOR TE PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES 02.003 - SEC MUNICIPAL DE TURISMO, CULTURA E MEIO AMBIENTE AÇÃO - 2216 CURSOS E OFICINAS EM DIVERSAS ÁREAS ELEMENTO FONTE VALOR 339039 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica1719 6.125,14 339036 - Outros serviços de terceiros - pessoa física1719 6.125,14 339030 - Material de consumo 1719 6.125,14 AÇÃO - 2217 PREMIAÇÃO CUL TURAL ELEMENTO FONTE VALOR 339031 - Premiações culturais, artísticas, cientificas, es.1719 18.375,42 AÇÃO – 2218 – MANUTENÇÃO DO CENTRO DE ARTESANATO ELEMENTO FONTE VALOR 449039 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica1719 36.750,84 AÇÃO - 2219 CONCESSÃO DE BOLSA TALENTO ELEMENTO FONTE VALOR 339036 - Outros serviços de terceiros - pessoa física1719 18.375,46 GABINETE DO PREFEIT O LEI MUNICIPAL N° 995, DE 17 DE JULHO DE 2024 “Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial ao orçamento anual de 2024 no valor de R$ 91.877,14 (noventa e um mil oitocentas e setenta e sete reais e quatorze centavos), e dá outras providências.”   O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas e considerando o disposto nos arts. 165, §5º; 167, inciso V da Constituição Federal, Lei nº 14.399, de 8 de julho de 2022 e Lei Orgânica art. 74, XV faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:   Art.1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente do Município de Lajes-RN, crédito adicional especial, no valor de R$ 91.877,14 (noventa e um mil reais oitocentos e setenta e sete reais e quatorze centavos) conforme dotação abaixo identificada:     Art. 2º Os recursos necessários para cobertura dos créditos adicionais especial provirão de excesso de arrecadação referente às transferências concedidas pela União através da Política Nacional Aldir Blanc com fundamento na Lei nº 14.399, de 8 de julho de 2022. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições em sentido contrário.   Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.   Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 17 de julho de 2024   FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO Prefeito Municipal Publicado por: Rodrigo Carvalho da Silva Código Identificador:B767EBD7 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 18/07/2024. Edição 3330 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/