PREFEITURA Dtd B e .ímaízs CONQUISTA Lei Municipal nº 784/2017. GABINETE DO PREFEITO Institui o Programa de Incentivo a Doação de Sangue entre os Servidores Municipais. O Prefeito Municipal de Lajes, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas na Lei Orgânica deste Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciono a seguinte Lei Art.1° - Ficam pelo presente Lei, autorizados os Poderes Executivo e Legislativo Municipais a criarem e implantarem o Programa de Doação de Sangue que se destina a incentivar a doação de sangue entre os servidores públicos municipal Art. 2° - O Municipio promovera campanhas de estimulo a doagao de sangue no ambito de suas secretarias, autarquias e fundações, para divulgar e esclarecer todos os servidores com a finalidade de estimular a doação de sangue. Art. 3" - O Programa de Doagdo de Sangue sera administrado pelo hemocentro I — Devendo elaborar o cadastramento dos servidores piiblicos municipais da Administragio Direta e Indireta que voluntariamente se dispõem a doar sangue; Il - Expedir aos servidores municipais doadores de sangue uma “carteira de identidade de doador”; Il - Organizar uma Agenda de Doação, através da qual o Hemocentro, podera entrar em contato com os doadores voluntarios do funcionalismo municipal, visando notifica- los quanto a periodicidade em que os mesmos estardo aptos a doar sangue ao longo do tempo, observando o niimero de servidores de cada setor que podera ser dispensado na mesma data, considerando-se a demanda de servigos Art. 4° - O servidor publico municipal que doar sangue de forma voluntaria e regular por pelo menos 02 (duas) vezes a cada ano, além de ter justificado o dia em que se ausentou do servigo para a doação de sangue, fara jus a uma folga do servigo de 01 (um) dia em cada 12 (doze) meses de trabalho I - A referida folga ocorrera obrigatoriamente durante o ano em que o servidor em questdo tenha doado sangue; Il - O Hemocentro fornecera ao servidor o comprovante da doação para apresentagdo a chefia imediata, que posteriormente devera enviar ao setor de pessoal da sua secretaria, autarquia ou fundação para as devidas providéncias Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagdo, revogadas as disposi¢des em contrario Gabinete do Prefeito Municipgl de Lajes/RN, em 18 de Outubro de 2017. CNPJ: 08.113.466/0001-05 - Palacio Alzira Soriano, Rua Ramiro Pereira da Silva, 17 59.535-000 L es/RN Atesto que a Lsl N'j M oot M da Siva .404-49 B&& Íin Chefe de Gabinete