MPrefeituradeLaies Compromisso, Trabalho e Cidadania Lei nº 535/2011. Autoriza a Criação do Cargo de Mestre de Obras, no âmbito da Prefeitura Municipal de Lajes/RN e dá outras providéncias. O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES, Estado do Rio Grande do Norte, Faz saber que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei; Art.1° - Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a criar, no quadro funcional da Prefeitura Municipal de Lajes/RN, o cargo de Mestre de Obras, com quantidade, lotagdo e vencimentos, especificados no anexo tnico da presente Lei. Art. 2° - O cargo mencionado no artigo anterior serd regido pela Lei Complementar nº 001/1997. de 25 de setembro de 1997. Art. 3º — O cargo criado por esta Lei serd ocupado na forma do disposto no Anexo Unico, parte integrante da presente Lei. Art. 4° - As despesas decorrentes da aplicabilidade da presente Lei correrdo por conta dos recursos contidos no Orgamento Geral do Municipio. Art. 5º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicagio, revogadas as disposi¢des em contrario. Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 27 de Outubro de 2011. - Secretirio Municipal de Obras e Servigos Urbanos - C sy Frant *W - Secretário Municipministmçãn - CNPJ: 08.113.466/0001-05 - Rua Ramiro Pereira da Silva, 17 — Centro — 59.535-000 — Lajes/RN www.prefeituradelajes.com.br / E-mail: prefeituradelajes.rn@ig.com.br TELEFONE: (84) 3532-2627 / 3532-2197 / FAX: 3532-2367 sa fPrefeituraciclajes cumersoomme Compromisso, Trabalho e Cidadania ANEXO UNICO — CARGO | QUANTIDADE | VENCIMENTO BASICO - RS LOTACAO estre de Obras | 1 1.200.00 Sec. Municipal do Trabalho, Habitação e Assisténcia Social [Mestrede Obras TG —— 1.200.00 Secretaria Municipal de Obras ¢ Servigos Urbanos Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 27 de Outubro de 2011. Mz éufiéfinofigfw - Secretirio M icipg{’defibrfls e Servigos Urbanos - - Secretirio Muniêípal,d.?màistração - CNPJ: 08.113.466/0001-05 - Rua Ramiro Pereira da Silva, 17 — Centro — 59.535-000 — Lajes/RN www prefeituradelajes.com.br / E-mail: prefeituradelajes.rn@ig.com.br TELEFONE: (84) 3532-2627 / 3532-2197 / FAX: 3532-2367