Legislação Municipal
de Lajes-RN

PREFEITURA DE d GABINETE DO PREFEITO POV QUE CONQUISTA Lei Municipal n.º 801/2018 EMENTA: Dispõe sobre a Denominação do Pórtico da entrada da cidade, e dá outras providências. O Prefeito Constitucional do Município de Lajes, Estado do Rio Grande do Norte, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica denominado o Pórtico da entrada da cidade de Lajes/RN, localizado no início da Avenida Jaime Fernandes “CIDADE DE ALZIRA SORIANO”, com os dizeres: “1º Mulher Prefeita eleita na América Latina”. Art. 2° - Devendo também constar no referido pértico em seus letreiros a seguinte frase: “TERRA DA OVINOCAPRINOCULTURA”, Art. 3° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 28 de Novembro de 2018. É z ( ose/Marques Fernandes /Prefeito Municipal ATESTO QUE A LEINe&0 1 20/8 FOI PUBLICADA NO DIARID OFICIAL DOMEs 43 12 MUNICIPIO DE LAJES CNPJ: 08.113.466/0001-05 - Palacio Alzira Soriano, Rua Ramiro Pereira da Silva nº 17 Centro — 59.535-000 — Lajes/RN Site: www.lajes.rn.gov.br / E-mail:eugenio.semgap @Iajes.rn.gov.br TELEFONE: (84) 3532-2627 / 3532-2197