Prefeitura Municipa (3L AJES ]08 113. 466/0001 05 Rua Ramiro Pereira da Sifva, 17 — Centro — 59.535-000 GABINETE DO PREFEITO x ‘q LEI N° 478/2009 Autoriza o Poder Executivo a contribuir mensalmente com as Entidades Oficiais de Representacio dos Municipios do Rio Grande do Norte e com a Confederacio Nacional de Municipios — CNM. O PREFEITO MUNICIPAL DE LAIJES, Estado do Rio Grande do Norte, tendo em vista o disposto no Art. 37 inciso IX, da Constituição Federal de 1988, Faz saber que a Camara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei; ART. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a contribuir mensalmente com as entidades de representa¢des dos municipios no estado do Rio Grande do Norte entre as quais a FEDERACAO DOS MUNICIPIOS DO RIO 'GRANDE DO NORTE, como também a CONFEDERACAO NACIONAL DOS MUNICIPIOS. ART. 2° A contribuição visa assegurar a representa¢do institucional do Municipio de Lajes/RN nas esferas administrativas do Estado do Rio Grande do Norte e da Unido, junto ao Governo Federal e os divergos Ministérios, Congresso Nacional e demais órgãos normativos, de execução e de controle e para: I. Integrar colegiados de discussdo junto aos diversos órgãos governamentais, defendendo os interesses dos Municipios; II. Participar de ações governamentais que visem o desenvolvimento dos Municipios, a atualizagdo e capacitação dos quadros de pessoal dos Entes Publicos, a modernizagdo e instrumentalizagdo da gestdo publica Municipal; TII. Representar os Municipios em eventos oficiais Estaduais e Nacionais. IV. Desenvolver agdes comuns com vistas ao aperfeicoamento da gestdo pública municipal. ART. 3° Para custear o cumprimento das ações referidas no artigo anterior, o Municipio contribuira financeiramente com estas entidades em valores mensais a serem estabelecidos nas Assembléias Gerais das mesmas. www. prefeituradelajes. com. br / E-mail: prefeitu ajes.m@ig.com. br TELEFONE (84) 3532-: 2627/3532 -2197 [Prefeitura Mun LAJES Compreomizan com a (Cidadawia CNPJ 08.113.466/0001-05 Rua Ramiro Pereira da Sifva, 17 — Centro — 59.535-000 GABINETE DO PREFEITO ART. 4° Ficam ratificados os atos de delegação e contribuigdo realizados para esta finalidade até a data de publicagdo da presente lei. ART. 5° Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicagdo, revogadas as disposi¢des em contrario. Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 11 de Maio de 2009. ” Sec. Mul. Administragiio www. prefeituradefages.com.br / E-mail: prefeit uradelajes. m@ig.com. br TELEFONE (84) 3532-2627/3532-2197