PRE memmd BINETE DO PREFEITO Lei Municipal n.º 809/2018 Autoriza o Poder Executivo Municipal a Doação para Regulamentagdo Fundidria de terreno na Zona Urbana, e dá outras providéncias. O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES/RN, no uso de suas atribuições legais. conferida pela Constituigio Federal, pela Lei Orginica Municipal, pela Lei Municipal N° 489/2009, - Código de Postura e pela Lei N° 11.977/2009 - Regularizagdo Fundidria, faz saber que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar um terreno na Zona Urbana, para Regulamentagio Fundidria pertencente ao patriménio municipal — como terreno com translado no Cartério Notarial de Lajes/RN, o Senhor MANUEL ALEXANDRE DA COSTA, inscrito no CPF sob o nº 455.013.864-53, RG sob o nº 900.655 — SSP/RN, em conformidade com o Capitulo III, Seção I, Art. 47, Inciso III, IV, da Lei Nº 11.977/2009. Parégrafo Unico - O terreno objeto de doação a que se refere o “caput” deste artigo, tem uma drea total de 98,00 m? (noventa e oito metros quadrados), localizado na Rua Mulumgu, S/N, Alto da Maternidade, CEP 59.535-000 — Lajes/RN, tendo os seguintes limites: Ao Norte: medindo 8,00m com a casa nº 28, de Wilma Maria da Silva; Ao Sul: medindo 12,00m com os fundos das casas de: José Valter Barbosa da Silva; Ao Leste: medindo 11,00m com a Via Pública — Rua Mulumgu; Ao Oeste: medindo 8,00m com Fundos do muro da casa do Sr. Ramiro Cavalcante. Art. 2° - O terreno visualizado pela Planta Baixa e suas coordenadas, com Memorial Descritivo, será destinado à construgio de prédio residencial sob a responsabilidade do Senhor MANUEL ALEXANDRE DA COSTA, qualificado acima. Parigrafo Unico - Não havendo a construgio no prazo de 02 (dois) anos, o terreno retornard ao Patriménio Piblico Municipal, com ciéncia por escrito ao donatdrio no prazo de 30 (trinta) dias antes do prazo previsto para devolugao. Art. 3° - Esta Lei entrard em vigor na data da sua publicagdo, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Mun'ci/pál de Lajes/RN, em 20 de Dezembro de 2018. Ê Z 7/ = Jd‘////” o ATESTO QUE A LEI NEA /201 sé Marques Ferrfandes — FOI PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Prefeito Municipal pomes 24/ 12) 1E MUNICIPIO DE LAJES CNPJ: 08.113.466/0001-05 - Palácio Alzira Soriano, Rua Ramiro Pereira da Silva n° 17 Centro — 59.535-000 — Lajes/RN Site: www.lajes.rn.gov.br / E-mail:eugenio.semgap @lajes.rn.qov.br 4 TELEFONE: (84) 3532-2627 / 3532-2197 e //V[[;“ . jabinete