Legislação Municipal
de Lajes-RN

PREFEITURA DE d S v e comaurs a Lei nº 753/2017. Dispõe sobre o plantio de árvores frutíferas em logradouros — públicos, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES, Estado do Rio Grande do Norte, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O Poder Executivo promovera o plantio de arvores frutiferas nos logradouros e praças públicas, encostas, parques e escolas da rede municipal de ensino público. § 1° - O plantio será feito com as espécies frutiferas que forem mais adequadas a cada lugar, segundo a ecologia, o solo e a dimensao de area respectiva. $ 2° - Sera também incentivado o plantio de arvores frutiferas em areas e terrenos pertencentes a particulares. Art. 2° - A partir do proximo exercicio, poder-se-a consignar, no Orgamento Municipal, dotagao especialmente destinada ao cumprimento desta Lei Art. 3° - Esta Lei entrara em vigor na data da sua publicagdo, revogadas as disposigdes em contrario. Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 20 de Março de 2017. refeito Municipal - Atesto que a Lei Nº 5 :’. Fol publicada no do Mês __./.(ÁI_L Jailson Méa;)da Silva CPF: 20168640449 Sec. Mun. Chefe de Gabinete CNPJ: 08.113. 466/0001-05 - Rua Ramiro Pereira da Silva, 17 — Centro — 59.535-000 — Lajes/RN s.com.br / E-mail: ple’eflu(adn‘ n@ig.com br