Legislação Municipal
de Lajes-RN

ESTADO DO RIO GRANDE DO NOR TE PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES GABINETE DO PREFEIT O LEI MUNICIPAL Nª 1.012, DE 13 DE MARÇO DE 2025. Dispõe sobre alterações na Lei Municipal 942/2023 e dá outras providências.   O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:   Art. 1º Fica alterado o art. 10 da Lei Municipal 942/2023, que passará a vigorar com a seguinte redação: “Art. 10. – O valor do auxílio alimentação, observada a existência de dotação orçamentária própria e recursos a ele alocados, correspondendo a R$ 600,00 (seiscentos reais) para os vereadores e servidores. (NR)”   Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de 01 de março de 2025, revogando todas as disposições contrárias.   Lajes/RN, em 13 de maço de 2025   FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO Prefeito Municipal Publicado por: Joao Oliveira da Cruz Neto Código Identificador:293AF095 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 14/03/2025. Edição 3496 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/ Please log in 27/03/2025, 11:58 PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/293AF095/03AFcWeA4E_jVvUMxlSUQ9Wv-jey_8V6dNeFUPnAmBeR7zIx6HT4oZkJAS7_hw… 1/2 27/03/2025, 11:58 PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/293AF095/03AFcWeA4E_jVvUMxlSUQ9Wv-jey_8V6dNeFUPnAmBeR7zIx6HT4oZkJAS7_hw… 2/2