s * , ' & & | L é ca =Prefeitura eLajes d aa Compromisso, Trabalho e Cidadania CNPJ 08.113.466/0001-05 Rua Ramiro Pereira da Sifva, 17 — Centro — 59.535-000 GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 500 / 2009 EMENTA: Dispõe sobre a nova Estrutura Organizacional da Administração Municipal de Lajes, através da extinção e criação de cargos, órgãos e secretarias, altera o quadro de cargos em comissão, funções gratificadas e dá outras providências. TITULO I CAPITULO I DA ADMINISTRACAO MUNICIPAL Art. 1 - O Prefeito ¢ o Chefe do Executivo Municipal, sendo seus auxiliares diretos no desempenho das fungdes de diregdo superior da administragdo do Municipio, o secretario chefe do Gabinete, os Assessores Especiais e os Secretarios Municipais Art. 2 - A Administragdo Municipal é constituida por órgãos e sistemas destinados a realizagdo das metas e objetivos estabelecidos na Lei Organica do Municipio Art. 3 - Os diversos orgaos da Administragio Municipal tém por finalidade implementar as atividades e servigos definidos na area de atuação de cada um, e de implantar programas e projetos destinados a concretizagio das metas e objetivos referidos no artigo anterior; devendo, para isso, desenvolver esforgos e articulagdes junto a Camara Municipal e órgãos pertencentes a outras esferas do Poder CAPITULO 11 , DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA Art. 4 - As atividades compreendidas na área de competência da Prefeitura Municipal são exercidas por órgãos de assessoramento e órgãos de natureza instrumental e substantiva Art. 5 - A Estrutura Organizacional Básica da Prefeitura Municipal de Lajes compde-se de Órgãos de Apoio e Assessoramento direto ao Prefeito: a) Secretaria Municipal do Gabinete do Prefeito - SEMGAP b) Assessores Especiais - ASES ¢) Procuradoria Geral do Municipio - PGM d) Secretaria Municipal de Comunicagao - SEMCOM e) Controladoria Geral do Municipio - CGM Orgios de Gestão Executiva: Tttt fajes.mgov.br / E-mail prefeit aradelages. me ig.com.br TELETONE (84) 3532-2627/3532-2197/FAX 3532-2367 Prefeitura: -Lajes Compromisso, Trabalho e Cidadania CNPJ OS. 66/0001-05 Rua Ramiro Pereira da Sifva, 17 — Centro — 59.535-000 GABINETE DO PREFEITO a) b) <) d) e) f) E h) ) i Secretaria Municipal de Administragao - SEMAD Secretaria Municipal de Turismo, Desenvolvimento Econdmico e Recursos Minerais - SEMTDERM Secretaria Municipal de Obras e Servigos Urbanos - SEMOS Secretaria Municipal do Trabalho, Habitação e Assisténcia Social - SEMTHAS Secretaria Municipal de Educação e Cultura - SEMEC Secretaria Municipal de Saude - SEMUS Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente - SEMAGMA Secretaria Municipal da Juventude, Esporte e Lazer - SEMJEL Secretaria Municipal de Planejamento e Finangas - SEMPLAF Secretaria Municipal de Articulagdo Politica - SEMARP Paragrafo Unico - A quantificagdo, simbologia e remuneragdo dos Cargos Comissionados que ocupardo os órgãos de que tratam esta lei são as designadas no anexo |. TITULO 1T . CAPITULO I COMPETENCIA DOS ORGAOS NA ADMINISTRACAO PUBLICA SECRETARIA MUNICIPAL DO GABINETE DO PREFEITO - SEMGAP Art. 6 - A Secretaria Municipal do Gabinete do Prefeito é uma unidade de apoio imediato ao Chefe do Executivo Municipal, em suas atividades administrativas, de relagdes públicas e representagdo juridica, social e politica. a) b) ) d) e) f) 2) h) i) D) k) Art. 7 - Ao Secretário Chefe de Gabinete do Prefeito compete: Dar assistência direta e imediata ao Prefeito nos assuntos de sua competência legal, na sua representação social e política e nas suas relações com a imprensa, com a Câmara Municipal e com o público em geral; Ativar as providências necessárias à coordenação e à execução das ordens e decisões do Chefe do Executivo Municipal, perante os órgãos da administração municipal: Encaminhar assuntos, processos e documentos a serem submetidos à decisão do Chefe do Executivo Municipal; Receber, estudar e selecionar correspondências, livros, periódicos e publicações remetidas ao Chefe do Poder Executivo Municipal; Transmitir as ordens emanadas do Chefe do Executivo Municipal e acompanhar sua execugao; Organizar e dirigir o cerimonial publico; Coordenar a elaboragdo de mensagens do Chefe do Poder Executivo Municipal a Camara Municipal, bem como a elaboragao de projetos de atos normativos; Controlar a observancia dos prazos para emissao de pronunciamentos, pareceres e informagdes a serem encaminhadas pelo Chefe do Executivo Municipal; Coordenar as medidas que digam respeito ao relacionamento do Chefe do Executivo com suas liderangas politicas junto a Camara Municipal, para a formalizagao de veto e encaminhamento de projetos de lei; Acompanhar a tramitagdo de projetos de lei na Camara Municipal; Acompanhar e assessorar o Chefe do Executivo Municipal no trato de questdes, providéncias e iniciativas do seu expediente, organizando e controlando as audiéncias a serem concedidas e a sua agenda de compromissos; wiva lojes. m gor.br / E-mail TELETONE (84) 3532-2627/3532-2197, g 2 . L * wPrefeltura eLajes Compromisso, Trabalho e Cidadania CMP 08, 113.466/0001-05 Rua Ramiro Pervira da Sifva, 17 — Centro — 59.535-000 GABINETE DO PREFEITO 1) Cumprir missoes determinadas pelo Chefe do Executivo Municipal; m) Preparar a correspondéncia oficial a ser expedida pelo Prefeito, mantendo arquivo das mesmas e de outros documentos por ele elaborados; n) Instruir processos e outros documentos a serem submetidos ao Chefe do Executivo Municipal Paragrafo Unico - A Secretaria Chefe do Gabinete do Prefeito terá em sua estrutura a) Secretario Municipal; b) Secretaria Adjunta; ¢) Chefia de Gabinete, d) Assessoria Especial; e) Coordenadoria Administrativa; f) Coordenadoria de Cerimonial e Eventos; @) Coordenadoria de Projetos Especiais CAPITULO I DAS ASSESSORIAS ESPECIAIS - ASES Art. 8 - A Assessoria Especial ¢ o orgdo responsavel pela assisténcia e assessoramento direto ao Prefeito, no desempenho de suas atribuigdes técnicas e, especialmente, em assuntos juridicos, financeiros, administrativos, contabeis, engenharia, de planejamento, comunicagdo e relagdes publicas, promoção social, turismo e desportos, meio ambiente e setor primario, sempre em articulagio com os órgãos da administração municipal e com outros orgdos e entidades que atuem nas referidas areas. Parigrafo único — A Assessoria Especial sera composta por 04 (quatro) assessores especiais, de livre escolha e nomeagdo do Prefeito que terdo fungdes de Assessorias aos programas, projetos e atividades desenvolvidas no municipio, sobretudo quanto a legalidade e economicidade na aplicação dos recursos publicos municipais Art. 9 - A Assessoria Especial que exige conhecimento atinente a sua area de atuagdo; capacidade de discernimento e decisao administrativa e gerencial, com as fungdes de assessoramento direto ao Prefeito Municipal, de acordo com as atribui¢oes que lhe forem conferidos por ato administrativo, com capacidade de gerenciar exercendo autoridade, compete. a) Planejar as agdes do Municipio e acompanhar a sua execução; b) Prestar assisténcia e assessoramento técnico ao Prefeito; c) Desenvolver atividades e servigos voltados para o bem-estar social e o trabalho; d) Promover a divulgagdo dos atos da administração municipal, responsabilizando-se pela articulagdo com os meios de comunicagao e) Programar as atividades e eventos voltados para o desenvolvimento seja: econdmico, turismo, desportos e lazer: ) Promover a articulagdo entre os órgãos do setor e adotar as providéncias que couberem ao Municipio nos assuntos relativos ao setor primario e ao meio ambiente; ¢) Exercer outras atividades correlatas, especialmente as que lhe forem atribuidas pelo Chefe do Executivo Municipal T lojes. m govbr / E-mail prefeituradelajes. mE ig.com. br TELEFONE (84) 3532-2627/3532-2197/FAXN 3532-2367 s » a Prefeitura.Lajes Compromisso, Trabalho e Cidadania CNP OS. 113.466/0001-05 Rua Ramiro Pereira da Sifva, 17 — Centro — 59.535-000 GABINETE DO PREFEITO CAPITULO 111 , DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM Art. 10 - O cargo de Procurador Geral do Municipio é organizado em carreira, prevendo-se a promogao entre as classes Parigrafo Unico — Os ocupantes dos cargos da Procuradoria do Municipio submetem-se ao regime do Estatuto dos Funcionarios Publicos Municipais, com as disposigdes especiais constantes desta Lei Art. 11 - O ingresso na carreira de Procurador do Municipio da-se na classe inicial, mediante concurso publico de provas e titulos Parágrafo Unico — O Edital do concurso, quando editado. sera fundamentado em estudo de demanda para identificar o volume de servigos vinculados a procuradoria e estabelecera as normas que o regerdo, bem como os programas das matérias, prazo para sua realização, prazo de validade e critérios de posse no cargo, tudo de acordo com o Regimento Interno deste cargo que sera criado no Municipio Art. 12 - A estrutura funcional e administrativa da Procuradoria Municipal tera a) Procurador do Municipio de Segunda Classe; b) Chefe da Unidade de Documentagdo; c) Assessor de Gabinete CAPITULO IV . SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICACAO - SEMCOM Art. 13 - A Assessoria de Imprensa é o órgão responsavel pela divulgação de todos os atos praticados pela administração municipal Art. 14 - Ao Secretario de Comunicação compete: a) Dar assisténcia direta e imediata ao Prefeito nas suas relagdes com a imprensa e com o publico em geral; b) Promover a divulgagao dos atos oficiais do Prefeito e do Gabinete; c) Divulgar e fazer articulagao com os orgaos da administragdo municipal e com outros orgaos e entidades que atuem nas referidas areas Paragrafo Unico - A Secretaria Municipal de Comunicagdo tera um servidor para cada unidade abaixo a) Secretario Municipal; b) Secretaria Adjunta; ¢) Chefia de Gabinete; d) Coordenadoria de Imprensa Oficial; e) Subcoordenadoria de Imprensa; f) Coordenadoria de Comunicagao; g) Subcoordenadoria de Comunicagao CAPITULO V DA CONTROLADORIA GERAL DO MUNICIPIO - CGM tw fages.rm.goo.br / E-mail: prefeituradelayes. m&g com. br TELEFONE (84) 3532-2627/3532-2197/F4X 3532-2367 íªjPrefejtu_r_a»aLajes Compromisso, Trabalho e Cidadania CNPJ 08, 113.466/0001-05 Rua Ramiro Pereira da Sifva, 17 — Centro — 59.535-000 GABINETE DO PREFEITO Art. 15 - O Sistema de Controle Interno do Poder Executivo tem por objetivo as fiscalizagdes contabeis, financeiras, orgamentaria, bem como, a verificagdo e avaliação dos resultados obtidos pelos órgãos da administração municipal em geral Art. 16 - A Controladoria Geral do Municipal tem a seguinte estrutura basica: a) Controlador Geral; b) Membros do Controle Interno Art. 17 - O titular da Controladoria Geral do Municipio, denominado de Controlador Geral, cargo de provimento em comissão, é de livre escolha e nomeação do Prefeito, e a ele diretamente subordinado, devendo atender os seguintes requisitos: a) Ser portador de diploma de curso superior, ou equivalente, registrado no órgão de classe competente, em qualquer area do direito, contabilidade, economia, ou administragao; b) Idoneidade moral e reputagao ilibada; c) Notorio conhecimento nas areas de controle interno ou externo da administragao publica; d) O minimo de trés (03) anos de exercicio na função ou de efetiva atividade profissional que exija os conhecimentos técnicos mencionados e praticas de controles na administragao pública. Art. 18 - Os quantitativos serdo de 01(um) Controlador Geral e 03(trés) Técnicos de Controle Interno, sendo a remuneragao dos cargos da Controladoria Geral estabelecidos nesta Lei Art. 19 - O quadro de pessoal da Controladoria Geral sera composto por servidores municipais, sendo 01 (um) Controlador Geral e a comissao de controle interno composta de trés (03) membros, redistribuidos ou não dos demais órgãos deste municipio Art. 20 - Competem aos servidores designados para o exercicio das atividades de Técnicos de Controle Interno, as atribuigdes de planejamento, supervisão, acompanhamento, coordenagdo, orientagdo, assessoramento, controle e execução de trabalhos, estudos, ajustes e analises das atividades do sistema de controle interno Art. 21 - E vedada a nomeagio para o exercicio de cargo de confianga no ambito do sistema de controle interno, bem como para os cargos que impliquem em gestão de recursos financeiros no ambito da administração municipal de pessoas que tenham sido: 1. Responsaveis por atos julgados irregulares pelo Tribunal de Contas da Unido, Estado. do Distrito Federal, do Municipio, ou ainda por Conselhos de Contas de Municipio; Il Julgados comprovadamente culpados em processos administrativos, por ato lesivo ao patrimdnio publico de qualquer esfera de governo; [II. Os condenados em processo criminal pela pratica de crimes contra a administragao publica com transito em julgado. Paragrafo Unico — O servidor que exerce atividades de controle interno é obrigado a guardar sigilo sobre dados e informagoes obtidas em razao do exercicio de suas fungdes, utilizando-as, exclusivamente, para a elaboragdo de relatorios destinados a chefia imediata. Art. 22 - O Sistema de Controle Interno do Municipio de Lajes, observadas as competéncias constitucionais e legais do Poder Legislativo, tem por finalidade: u fuges. rn.gov. br / E-mail: prefeit nradelajes. mE ig com. b TLLETFONE (84) 3532-2627/3532-2197/14X 3532-2367 z % , ' ” a & a =Prefeitura. eLajes L(ª Compromisso, Trabalho e Cidadania CNPJ 08, 113.466/0001-05 Rua Ramiro Pereira da Sifva, 17 — Centro — 59.535-000 GABINETE DO PREFEITO Proceder ao exame previo dos processos originarios de atos de gestao orgamentaria, financeira e patrimonial da administração municipal: 1. Orientar os órgãos da administragdo municipal e gestores no que couber quanto a execugdo orgamentaria, financeira e patrimonial dos recursos de cada pasta; Il Determinar, acompanhar e avaliar a execugdo de auditoria no âmbito deste municipio; 1. Participar na elaboragdo orgamentaria, bem como na elaboração do Balango Geral do municipio e da prestagdo de contas anual do Prefeito; v Manter com os Tribunais de Contas da Unido,do Estado e demais órgãos de controle externo, colaboragdo técnica e profissional consoante a troca de informagdes e de dados relativos à execugdo orgamentaria objetivando maior integração dos controles interno e externo; V. Acompanhar a exata execugdo contabil da aplicagdo dos recursos empenhados; Vl Executar outras tarefas de ordem contabil, or¢amentaria e financeira, determinadas pelo Prefeito Art. 23 - Todos os processos referentes a procedimentos licitatorios, pagamentos. execugdo orgamentaria, despesas administrativas e com pessoal serdo submetidos ao prévio exame e registro na Controladoria Geral do Municipio ) TITULO M DOS ORGAOS GESTAO EXECUTIVA CAPITULO T SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO - SEMAD Art. 24 - A Secretaria Municipal de Administragdo é o órgão responsavel pelas atividades do sistema de administração geral, que compreende as atividades de pessoal. recursos humanos, material, patriménio, transporte, arquivo e apoio ao sistema de fiscalizagao ¢ arrecadação Art. 25 - Ao Secretario Municipal de Administragdo compete: 1 Normatizar sobre o sistema de administragdo geral, planejamento, executando e acompanhando as atividades de pessoal, recursos humanos, compras, patrimdnio, servigos e obras, transporte e arquivo; Il Apoiar toda sistematizagdo nas avaliagdes e controlar as atividades vinculadas a administragdo tributaria e aos sistemas de fiscalização, arrecadagdo e informagoes econdmico-fiscais, I Promover as medidas de controle interno, bem como o de oferecer apoio logistico as providéncias exigidas para o controle da administra¢do municipal: IV. Realizar estudos e elaborar anteprojetos de lei e de decretos sobre matéria de competéncia da Secretaria; V. Coordenar e orientar a modernizagio administrativa e financeira, visando a racionalizagdo, simplificacdo, agilização e atualização estrutural e funcional dos diversos setores; \%! Articular-se com órgãos e entidades, visando a obtenção de recursos financeiros e de apoio técnico na sua area de competéncia; Paragrafo Unico - A Secretaria Municipal de Administragao tera em sua estrutura: tii lajes. m.gov br / E-mail: prefeit uradelajes. m@ig.com. br TELETONE (84) 3532-2627/3532-2197/FAX 3532-2367 T Prefeitura. -Lajes Compromisso, Trabalho e Cidadania CNPY 08. 113.466/0001-05 Rua Ramiro Pereira da Sifva, 17 — Centro — 59.535-000 GABINETE DO PREFEITO Secretario Municipal; Secretaria Adjunta; Subsecretaria de Pessoal e Recursos Humanos Subsecretaria de Patrimonio e Compras, Coordenadoria de Pessoal e Recursos Humanos; Coordenadoria de Patrimonio e Compras; Coordenadoria de Protocolo; Coordenadoria de Almoxarifado; Coordenadoria de Informatica. CAPITULO 1l SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E RECURSOS MINERAIS - SEMTDERM Art. 26 - A Secretaria Municipal de Turismo, Desenvolvimento Econômico e Recursos Minerais é o órgão responsavel pela promoção do turismo, pela politica de geragao de atividades economicas e dos recursos minerais com o objetivo de proporcionar o desenvolvimento do municipio Art. 27 - Ao Secretario de Turismo, Desenvolvimento Econdmico e Recursos Minerais compete L 1. 11 VI Vil Vil X Gerenciar a administração dos projetos e programas vinculados aos recursos minerais do município; Cadastrar e assistir as empresas e mineradores no âmbito do municipio: Preparar e apresentar relatorios das atividades vinculadas aos programas e projetos desenvolvidos, Exercer outras atividades correlatas, especialmente as que lhe forem atribuidas pelo Chefe do Executivo Municipal; Divulgar os pontos turisticos do Municipio, bem como incentivar aos jovens municipes da importancia de preservar suas belezas naturais; Celebrar convénio e contratos com outras entidades a fim de promover o fluxo turistico no Municipio: Desenvolver programas e projetos vinculados ao turismo local; Divulgar as potencialidades turisticas do municipio face as condigdes naturais apresentadas, Potencializar os festejos regionais frente a população do estado e do nordeste Pardgrafo Unico - A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Economico, Emprego e Recursos Minerais tera em sua estrutura a) b) c) d) e) f) Secretario Municipal; Secretaria Adjunta; Chefia de Gabinete, Coordenadoria de Recursos Minerais; Coordenadoria de Associativismo e Cooperativismo; Coordenadoria de Turismo CAPITULO 111 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVICOS URBANOS - SEMOS www.lages mm gov.br /E-ma TELEFONE (84) 3532-2 it uradelajes. m€ g, com. b 7/3532-2197/FAX 3532-2367 5z Prefeitura - Lajes Compromisso, Trabalho e Cidadania CNPJ 08. 113.466/0001-05 Rua Ramiro Pereira da Sifva, 17 — Centro — 59.535-000 GABINETE DO PREFEITO Art. 28 - A Secretaria Municipal de Obras e Servigos Urbanos é o órgão responsavel pelas atividades do sistema de construção em geral, que compreende as atividades de ornamentação e o planejamento de ruas, calgamento, analisando o material de obras e servigos; limpeza da cidade, coleta e destino do lixo Art. 29 - Ao Secretario Municipal de Obras e Servigos Urbanos compete: I Executar e acompanhar o planejamento das atividades e dos recursos destinados a servigos e obras. Il Planejar, executar, acompanhar e avaliar as atividades voltadas para a implantagao das politicas de urbanizag¢do do municipio; U Planejar, executar, fiscalizar e controlar os trabalhos de construção, reformas e conservagao de obras; IV. Programar, implantar e manter os servios de arborizagdo de ruas, pragas e jardins. V. Coordenar os servigos de limpeza, bem como acompanhar e orientar a coleta e o destino final do lixo Paragrafo Unico - A Secretaria Municipal de Obras e Servigos Urbanos tera em sua estrutura a) Secretario Municipal; b) Secretaria Adjunta; c) Chefia de Gabinete; d) Coordenadoria de Limpeza Urbana e Servigos Gerais, ¢) Coordenadoria de Obras; f) Administração de Regides e/ou Bairros; ¢) Subcoordenadoria de Mercado e Feiras; h) Subcoordenadoria de Cemitérios e Pragas; i) Subcoordenadoria de Obras CAPITULO IV . SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO, HABITAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL - SEMTHAS Art. 30 - A Secretaria Municipal do Trabalho, Habitação e Assisténcia Social é o órgão responsável pelas atividades de assistência social aos habitantes do município, bem como pela promoção do bem estar e da melhoria das condições de vida da sociedade,com ênfase na habitação e na geração de emprego e renda Art. 31 - Ao Secretário Municipal do Trabalho, Habitação e Assisténcia Social compete I Promover o levantamento dos principais problemas sociais, analisar ¢ implementar as possiveis solugdes; II. Elaborar programas de assisténcia social e submeté-los a apreciação do Chefe do Executivo Municipal; 1l Fiscalizar a aplicação de subvengdes concedidas a entidades de assisténcia social, como também promover a cooperação do municipio com órgãos e entidades estaduais e federais, encarregadas do servigo de assisténcia social; IV. Promover a execução de programas de educação social e de assisténcia aos menores, estudando e propondo critérios a serem adotados para a concessdo de auxilios e subvengdes as entidades sociais e fiscalizar as suas aplicagdes; www.fajes. m.gov.br /E-maif | TLELETONE (84) 3532-2627/3: turadelajes. m@ig com. b 197/FAX 3532-2367 sAZT eitura -Lajes Compromisso, Trabalha e Cidadania CMPJ 08.113.466/0001-05 Rua Ramiro Pereira da Sifva, 17 — Centro — 59.535-000 GABINETE DO PREFEITO VI Vil Vil Xx XI XIL X1 XV Promover o encaminhamento aos órgãos de saude, de pessoas necessitadas, como também contatar com a Secretaria Municipal de Educagdo e Cultura, para em um trabalho conjunto prestar assisténcia social aos estudantes carentes; Elaborar e executar visitas de assistentes sociais as familias carentes, estudando-lhes os casos e dando-lhes a orientação ou solução cabivel e possivel; Planejar e executar programas que visem a melhoria das condigdes habitacionais da populagio: Planejar e executar a construgdo de conjuntos habitacionais; Planejar e viabilizar loteamentos urbanos; Elaborar contratos de aquisição das casas populares e lotes urbanos; Coordenar a distribuigdo das casas populares e lotes urbanos: Exercer outras atividades correlatas, especialmente as que lhe forem atribuidas pelo Chefe do Executivo Municipal Promover e capacitar agentes para sua inser¢ao no mercado de trabalho; Buscar parcerias que visem introduzir novas formas de trabalho e geração de emprego e renda; Paragrafo Unico - A Secretaria Municipal de Assisténcia Social e Habitação tera a seguinte estrutura: a) b) c) d) e) Secretário Municipal; Secretaria Adjunta, Coordenadoria de Habitação; Coordenadoria do PETI,; Coordenadoria do CRAS; Coordenadoria do Bolsa-Família; Coordenadoria do Centro de Convivência de Idosos; Coordenadoria do PRO-JOVEM ; Coordenadoria de Projetos de Geração de Emprego e Renda; Coordenadoria de Políticas para as mulheres; Subcoordenadoria de Projetos Sociais: Subcoordenadoria de Trabalho, Emprego e Artesanato; CAPÍTULO V DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA - SEMEC Art. 32 - A Secretaria Municipal de Educação e Cultura é o órgão responsavel pelo planejamento, organização, coordenação, execução e controle de programas, projetos e atividades voltados para a educação e cultura do Municipio "u mMm v Art. 33 - Ao Secretario Municipal de Educação e Cultura compete: Articular-se com órgãos federais e estaduais com vistas a execugdo das politicas educacionais e a aplicação da legislagdo pertinente; Organizar, administrar, supervisionar, executar, controlar e avaliar a ação municipal no campo da educagdo, do ensino, inclusive da pré-escola e da alfabetizagdo de adultos e da area cultural; Apoiar e orientar a iniciativa privada nos campos da educagao, do ensino e da cultura: Administrar, avaliar e controlar o sistema de ensino municipal, promovendo sua expansao e atualizagdo; wwwfajes.rn.goc.br / E-maif prefest nradelajes. mE ig.com.br TELETONE (84) 3532-2627/3532-2197/FAX 3532-2367 “ a «Prefeitura - Lajes L Compramisso, Trabalho e Cidadania CNPY 08, 113.466/0001-05 Rua Ramiro Pereira da Sifva, 17 — Centro — 59.535-000 GABINETE DO PREFEITO vl Vi Xl Estudar, pesquisar e avaliar os recursos financeiros para o custeio e investimentos no sistema educacional, assegurando sua plena utilização e eficiente operacionalidade; Propor e executar medidas que assegurem processo continuo de renovagdo e aperfeigoamento dos métodos e técnicas de ensino; Defender o patrimonio historico, cientifico, cultural e artistico do Municipio; Pesquisar, planejar e promover o levantamento permanente das caracteristicas e qualificagdes do magistério e da população estudantil e atuar de maneira compativel com os problemas identificados; Assistir o estudante carente do sistema municipal de ensino; Desenvolver atividades complementares necessarias a uma pronta agao no processo educativo e cultural; Exercer outras atividades correlatas, especialmente as que lhe forem atribuidas pelo Chefe do Executivo Municipal. Parigrafo Unico - A Secretaria Municipal de Educagdo e Cultura tera, em sua estrutura; a) b) ) d) e) f) 8) h) i) D) k) D Secretario Municipal; Secretaria Adjunta; Chefia de Gabinete; Diretorias de Unidades Escolares; Vice-Diretorias de Unidades Escolares; Coordenadoria de Ensino Fundamental; Coordenadoria de Ensino Infantil; Coordenadoria da Merenda Escolar, Coordenadoria do Ensino Rural; Coordenadoria de Atividades Culturais; Coordenadoria de Atividades Especiais; Subcoordenadoria de Supervisao Escolar; m) Subcoordenadoria de Transportes, n) Administragdo da Biblioteca Publica; CAPITULO VI . DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUS Art. 34 - A Secretaria Municipal de Saúde é o órgão responsável pelo planejamento, organização, coordenação e execução dos programas e projetos e atividades voltados para a implantação das políticas de saúde do Município 1 " mM. v Art. 35 - Ao Secretario Municipal de Saude compete Planejar, coordenar, dirigir e controlar as ações de saude, no ambito do Municipio, em articulagdo com os governos federal e estadual; Criar e operar as unidades de saúde; Cooperar com os órgãos federais, estaduais e municipais, que atuam na area, no equacionamento e na solugdo dos problemas de saúde; Elaborar e executar planos de proteção a saude e de controle as doengas transmissiveis; te fajes. m. gov.br / E-mail: prefeituradelajes.r TLLEFONE (84) 3532-2627/3532-2197/FAX . E » U U - a ÃA sa =Prefeitura. Lajes Compromisso, Trabalha e Cidadania CNPJ OS.113,466/0001-05 Rua Ramiro Pereira da Sifva, 17 — Centro — 59.535-000 GABINETE DO PREFEITO & v V1 VII VI X X Xl XII X1t XIV Colaborar com o governo federal e estadual nas execuções dos programas como: alimentação e nutrição, vigilância epidemiológica, vigilância sanitária, laboratórios de saúde, hematologia, saneamento e outros serviços da área; Exercer a vigilância sanitária e controle de medicamentos, drogas, insumos, produtos farmacêuticos, cosméticos, saneamento e outros produtos do interesse da saúde da população; Fiscalizar todos os estabelecimentos e unidades sediadas em sua área geográfica, fazendo cumprir a legislação especifica; Avaliar as condições sanitárias da população, promovendo medidas que visem a sua melhoria; Exercer controle sanitario sobre as migragdes humanas; Cooperar com as autoridades sanitarias no controle e uso de entorpecentes e substancias que produzam dependéncia fisica; Exercer controle de fatores do ambiente que possam produzir efeitos deletérios sobre o bem estar fisico, mental ou social do homem; Celebrar convénios, acordos e contratos com entidades publicas ou privadas, visando ao melhor aproveitamento dos recursos humanos, materiais e financeiros; Promover a capacitagao do seu pessoal em todos os niveis, Exercer outras atividades correlatas, especialmente as que lhe forem atribuidas pelo Chefe do Executivo Municipal Parigrafo Unico - A Secretaria Municipal de Saude tera em sua estrutura: a) b) c) d) €) D g) h) i) )) Secretario Municipal; Secretaria Adjunta; Chefia de Gabinete, Diretorias de Unidade de Saude; Coordenadoria de Vigilancia Sanitaria; Coordenadoria de Endemias; Coordenadoria Atengao Basica, Subcoordenadoria de Farmacia; Subcoordenadoria dos Sistemas de Informação; Subcoordenadoria de Transporte CAPITULO VII SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE - SEMAGMA Art. 36 - A Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente ¢ o órgão responsavel em elaborar e executar projetos vinculados a tecnologias apropriadas ao desenvolvimento da agricultura em perfeita harmonia com o meio ambiente. Art. 37 - Ao Secretario Municipal de Agricultura e Meio Ambiente compete: Adotar politicas que viabilizem o desenvolvimento da agropecuaria e dos sistemas de abastecimento municipal; Promover a execução de planos, programas, projetos, atividades e agdes relacionadas com a melhoria de vida do homem do campo; vivwlages.mgov. br / E-mail prefeit uradehjes. m@ig.com. br TLLETONE (84) 3532-2627/3532-2197/FAX 3532-2367 ? % » ' X, h á . A 4 aa s Prefeitura.Lajes Compromisso, Trabalho e Cidadania CNPJ OS.113.466/0001-05 Rua Ramiro Pereira da Sifva, 17 — Centro — 59.535-000 GABINETE DO PREFEITO m VI Vil VI Promover a execução de estudos, pesquisas, que visem melhorar a produgdo e produtividade do setor agricola; Assegurar medidas que visem aumentar a eficiéncia dos sistemas de comercializagdo: Viabilizar a celebração de convénios e contratos com entidades internacionais, federais e estaduais, além de empresas privadas, visando o aperfeicoamento técnico- administrativo dos servidores da secretaria; Desenvolver atividades e projetos com o escopo de preservar e proteger o meio ambiente, Informar e desenvolver junto aos municipes formas de coleta seletiva do lixo; Exercer outras atividades correlatas, especialmente as que lhe forem atribuidas pelo Chefe do Executivo Municipal Paragrafo Unico - A Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente tera em sua estrutura: a) b) <) d) e) ) 2) h) i) Secretario Municipal, Secretaria Adjunta; Chefe de Gabinete; Coordenadoria Administrativa; Coordenadoria de Consultoria e Assisténcia Técnica; Coordenadoria de Desenvolvimento Rural; Coordenadoria de Meio Ambiente; Coordenadoria de Assessoria e Projetos; Coordenadoria de Agricultura Familiar CAPITULO VIIT SECRETARIA MUNICIPAL DA JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER - SEMJEL Art. 38 - A Secretaria Municipal da Juventude, Esporte e Lazer é o órgão responsavel em promover todos os eventos desportivos e de lazer do Municipio, bem como incentivar a participagdo da Juventude nas agdes do Municipio ajudando na formagdo de futuros cidadaos. 1 m v Vi Vil Vil Art. 39 - Ao Secretario Municipal da Juventude, Esporte e Lazer compete: Promover a elaboração de um programa anual de eventos desportivos; Promover e coordenar a realizagdo de campeonatos e torneios desportivos; Propor e orientar a realizagdo de eventos recreativos em datas comemorativas de acordo com o calendario anual; Formular politicas e propor diretrizes ao Governo Municipal voltadas a juventude; Desenvolver atividades junto a Juventude do Municipio, promovendo o desenvolvimento de estudos, pesquisas e debates sobre a vida e realidade dos jovens e sua formagao como cidadaos; Formular e executar, direta e indiretamente, em parceria com entidades publicas ou privadas, programas, atividades e projetos voltados para os jovens; Conscientizar os diversos setores da sociedade sobre a realidade da juventude, sobre os problemas que enfrenta, suas necessidades e potencialidades: Exercer outras atividades correlatas, especialmente as que lhe forem atribuidas pelo Chefe do Executivo Municipal tw lajes, m.gov.br / E-mail: profert uradelajes. m@ig.com. TELEFONE (84) 3532-2627/3532-2197/FAX 3532-2367 g pPre eitura: -Lajes Compromisso, lrabalha e Cidadania CNPJ 08, 113.466/0001-05 Rua Ramiro Pereira da Sifea, 17 — Centro — 59.535-000 GABINETE DO PREFEITO Paragrafo Unico - A Secretaria Municipal da Juventude, Esportes e Lazer tera em sua estrutura a) Secretario Municipal; b) Secretaria Adjunta; c) Chefia de Gabinete; d) Subsecretaria da Juventude; e) Subsecretaria de Esportes e Lazer, ) Coordenadoria de Politicas para a Juventude; ¢) Coordenadoria de Esportes; h) Administragao do Estadio Municipal CAPITULO IX SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FINANCAS - SEMPLAF Art. 40 — A Secretaria Municipal de Planejamento e Finangas é o órgão responsavel de exercer a politica de planejamento e finangas do Municipio bem como das atividades referentes aos langamentos, fiscalização, arrecadagio dos tributos e demais rendas municipais, bem como pelos sistemas financeiros e contabeis Art. 41— Ao Secretario Municipal de Planejamento e Finangas compete 1. Elaborar o calendario ¢ as formas de pagamento, movimentando conjuntamente com quem de direito, as contas bancarias; I1l. Fazer inspecionar processo de langamento de tributos, corrigindo-o ou reformando-o, quando irregularmente executado; M. Fixar e alterar os limites das zonas e setores fiscais; v Aprovar as tabelas de valores de terrenos, de custo de construgdo e do enquadramento das edificagdes e submeté-las ao Chefe do Executivo; V. Instruir e fazer instruir os contribuintes sobre o cumprimento da legalidade fiscal; VI Assinar conjuntamente com o chefe do departamento de contabilidade, os boletins, balancetes, diarios mensais, os balangos gerais e seus anexos, as prestagdes de contas e outros documentos de apuração contabil; VII. Tomar conhecimento diariamente de movimentos econdmicos e financeiros: VII. Tomar conhecimento das denuncias de grandes infrações fiscais para a defesa do fisco municipal; IX. Julgar em primeira instancia os processos de reclamagdes contra langamento e cobranga de tributos; X. Fazer fiscalizar a aplicação de crédito bem como de dotagdes orçamentárias; X1 Apresentar relatorios ao Prefeito, sobre os pagamentos autorizados e realizados: XIl. Promover a elaboragdo da proposta orcamentaria, de acordo com as diretrizes orgamentarias estabelecidas no orçamento publico municipal; X111 Promover o controle da execugdo orgamentaria de modo que a administragdo esteja permanentemente a par da execução dos programas ou planos de trabalho previstos no orgamento, XIV. Exercer outras atividades correlatas, especialmente as que lhe forem atribuidas pelo Chefe do Executivo Municipal e lajes. m.gov.br /E-mail: profeit uradefajes. m Pig.com.b, TELEFONE (84) 3532-2627/3532-2197/FAX 35. 7 f D ' . A ela UPre eitura: -Lajes Compromisso, Trabalho e Cidadania CNPJ 08.113.466/0001-05 Rua Ramiro Pereira da Sifva, 17 — Centro — 59.535-000 GABINETE DO PREFEITO XV XVI XVII a) b) c) d) e) f) g) h) Interagir com o sistema de administração geral e planejamento, acompanhando a execução orçamentária das atividades de pessoal, recursos humanos, compras, patrimônio, serviços e obras e transportes; Sistematizar, coordenar, executar, avaliar e controlar as atividades vinculadas à administração tributária e aos sistemas de fiscalização, arrecadação, informações econômico-fiscais, bem como quanto ao sistema financeiro e contábil; Acompanhar a execução do orçamento do Município, através de um cronograma de desembolso programado dos recursos financeiros alocados aos órgãos municipais; Parágrafo Único - A Secretaria Municipal de Finanças terá em sua estrutura: Secretário Municipal; Secretaria adjunta; Chefia de Gabinete; Coordenadoria de Tributos Municipais, Coordenadoria de Servigos Contabeis, Coordenadoria de Empenho e Orgamento; Coordenadoria de Pagamentos; Subcoordenadoria Contabil e Financeira; CAPITULOX — ) SECRETARIA MUNICIPAL DE ARTICULACAO POLITICA - SEMARP Art. 42 — A Secretaria Municipal de Articulação Politica ¢ o órgão responsavel pela articulagdo, dialogo e estreitamento das relagdes institucionais com a sociedade. 1 m Art. 43 — Ao Secretário Municipal de Articulação Política compete: Exercer a política de intermediação da relação dos órgãos municipais com a imprensa em geral Informar a população sobre ações da gestão e dos serviços prestados pela Prefeitura Municipal Promover e coordenar as articulações entre os órgãos da Prefeitura e outras Prefeituras, outros órgãos e representações da sociedade civil, no interesse da integração de ações públicas do município v Articulação com órgãos do Governo Federal e Estadual em matéria de politica e aproximagao do municipio com os programas vinculados a estas esferas de poder Parigrafo Unico - A Secretaria Municipal de Articulagao Politica tera em sua estrutura DOS ORGAOS DE COORDENADORIAS DE REGIOES AD a) Secretario Municipal; b) Secretaria adjunta; c) Chefia de Gabinete; d) Coordenadoria de Articulagdo de Politicas Institucionais; e) Subcoordenadoria de Articulagao de Politicas Interna; TITULO IV 3 ISTRATIVAS CAPITULO 1 COORDENADORIAS REGIONAIS E ADMINISTRATIVAS - CORAD v fajes. m gov. br / E-mail: prefeituradelajes. mE ig.com.br TELETONE (84) 3532-2627/3532-2197/FAX 3532-2367 - * ' ' - Eõ 4 “ Prefeitura - Lajes Compromisso, Trabatho e Cidadania CNPT 08.113.466/0001-05 Rua Ramiro Pereira da Sifva, 17 — Centro — 59.535-000 GABINETE DO PREFEITO Art. 44 — As Coordenadorias Regionais e Administrativas executario tarefas administrativas e operacionais respondendo pela administragio regionalizada e demais atividades de cada Secretaria Municipal; exercerdo a fiscalizagio de obras públicas municipais; fara cumprir as ordens emanadas do Prefeito vinculadas a cada Secretaria de Governo; fara supervisao das Unidades Setoriais de todas as Secretarias, sempre orientando para a realização das tarefas e cumprimento dos prazos das atividades realizadas; assessorar e colaborar com agdes administrativas de efeito pratico para manter a cidade limpa e atrativa; Coordenar equipes de trabalho sempre focado na execugdo dos programas administrativos municipais; desenvolver agdes junto ao Secretario Especifico para a solução desse problema da região sob sua jurisdição e participar das reunides de cada Secretaria Municipal TÍTULO V ATRIBUIÇÕES BÁSICAS DOS OCUPANTES DE CARGO EM COMISSÃO CAPÍTULO | ATRIBUIÇÕES DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS Art. 45 - São atribuições dos Secretarios Municipais 1. Assessorar o Prefeito Municipal nos assuntos de sua secretaria; 11 Planejar, organizar, coordenar, dirigir e controlar as atividades da Secretaria no sentido de conduzi-la a consecugdo dos objetivos para os quais foi criada; 1L Despachar diretamente com o Prefeito; IV. Convocar reunides periodicas com as chefias subordinadas; V. Atender a convocagao da Camara Municipal; VI. Propor ao Prefeito a declaração de inidoneidade de pessoas fisicas ou juridicas que, na prestação de servigos, no fornecimento de bens ou na execugdo de obras, tenham se desempenhado de forma prejudicial aos interesses do Municipio; VII. Emitir despacho ou parecer em carater conclusivo a respeito de assunto encaminhado a sua apreciação; VIIL. Solicitar a instauragao de processo administrativo para a apuração de fatos ocorridos no ambito da Secretaria que dirige; IX. Expedir atos disciplinadores do funcionamento do órgão; X. Aprovar a programagio a ser executada pela Secretaria; XL Apresentar ao Prefeito Municipal relatorio das atividades desenvolvidas pela Secretaria; XIIl. Assinar contratos e convénios em que a Secretaria seja parte; X1 Avocar, quando necessario, atribuigdes exercidas, X1v Articular-se com os demais órgãos da administragio municipal, no sentido de integrar os programas, projetos e atividades da Secretaria; XV Articular-se com órgãos e entidades da administração estadual ou federal que atuem na area de competéncia da Secretaria; XVL — Impor penas disciplinares aos seus subordinados; XVII. Zelar pelo cumprimento das normas legais e regulamentares; XVIIL Criar e manter um clima propicio ao trabalho, procurando motivar os servidores e integra-los para o atingimento dos objetivos do órgão; XIX. Avaliar, sistematicamente, o desempenho do órgão; tw lajes. m.gov.br / E-mail: prefeit nradelajes. m@ig.com. 6r TFELEFONE (84) 3532-2627/3532-2197/FAX 3532-2367 - L3 U U sa sPrefeitura: Lajes Compromisso, Trabalho e Cidadania CNPJOS. 113.466/0001-05 Rua Ramiro Pereira da Sifva, 17 — Centro — 59.535-000 GABINETE DO PREFEITO Manter informações e dados necessários ao processo decisório e à formulação de estatisticas; Exercer outras atribuigdes que lhes sejam atribuidas ou delegadas pelo Chefe do Executivo; — CAPITULO1I ATRIBUICOES DAS COORDENADORIAS, SUBCOORDENADORIAS, DIRETORIAS, CHEFIAS E ADMINISTRADORES. Art. 46 - São atribuigdes basicas das coordenadorias, subcoordenadorias, diretorias, chefias e administradores nos seus varios niveis: l " m v v Vi Vil Vit Xx & XI XII X1 X1V XV XVI Xvii XV XX Assessorar e/ou assistir a0 Secretario, ou ao superior hierarquico, no desempenho de suas fungdes administrativas; Propor planos e programas de trabalho a serem aprovados pelo Secretario e&/ou auxiliar na sua formulagao; Elaborar despachos e emitir pareceres em assuntos encaminhados pelo Secretario; Propor normas e procedimentos com vistas a melhoria do desempenho organizacional; Articular-se sempre com as demais coordenadorias no sentido de desenvolver um trabalho integrado; Articular-se a nivel técnico com outros órgãos e instituigdes; Participar de reunides e informar as demais coordenadorias e subcoordenadorias acerca dos trabalhos desenvolvidos pela unidade organizacional que dirige; Promover a administragio, a coordenagao e o controle da unidade organizacional sob o seu comando; Conduzir, pessoalmente, tarefas de carater confidencial ou reservado; Coordenar a elaboração de relatorios a serem apresentados aos Secretarios; Cumprir e fazer cumprir a legislagdo: Desenvolver estudos com vistas a melhoria dos servigos prestados pelo órgão; Indicar servidores para participarem de comissoes especiais; Solicitar informagdes a outros órgãos com o fim de subsidiar trabalhos em sua area; Aprovar, nos limites de sua competéncia, matérias propostas pelos servidores que Thes sejam subordinadas; Efetuar levantamentos de dados e informagdes com o fim de proceder as estatisticas do órgão; Exercer a supervisão do órgão e estabelecer mecanismos de controle com vistas a identificar aspectos do serviço que devam ser melhorados; Propor programas de treinamentos e capacitação de servidores; Desenvolver um clima propício ao trabalho e procurar introduzir mudanças necessárias à modernização do órgão, a partir da integração e com responsabilidades dos servidores; Exercer outras atividades correlatas, especialmente as que lhe forem atribuídas pelo Chefe do Executivo Municipal Art. 47 - Os cargos em comissão, funções gratificadas vinculados a estrutura administrativa e funcional deste município, constantes do Anexo I desta lei, encarregados e auxiliares têm as seguintes atribuições básicas Participar da elaboração dos planos e projetos do órgão; wiww.fages. m.gov. br / E-mail: prefeituradelajes. m@ig.com.br TELEFONE (84) 3532-2627/3532-2197/FAX 3532-2367 a ' í , 4 pPrefeituras eLajes Compromisso, Trabelho e Cidadania CNPJ O8.113.466/0001-05 Rua Ramiro Pereira da Sifva, 17 — Centro — 59.535-000 GABINETE DO PREFEITO Tl Solicitar a coordenadoria imediata a orientação necessária ao desempenho de suas funções de supervisão, de encarregado de serviço ou atividade e na condição de auxiliar em trabalhos de apoio nos gabinetes; M. Assistir às coordenadorias imediatas quanto ao fornecimento de informações e ao levantamento de dados; IV. Cumprir as normas e executar os procedimentos estabelecidos para o cumprimento de suas tarefas; V. Participar de reuniões e oferecer sugestões necessárias à melhoria na execução dos ServIços, VI, —Colaborar no sentido de manter um clima organizacional favoravel a execução do trabalho: VIl Conhecer e divulgar junto a seus subordinados as normas e procedimentos relativos ao órgão;, VIIM. — Participar de programas de treinamentos com o fim de melhor capacitar-se; e IX. — Exercer outras atividades correlatas, especialmente as que lhe forem atribuídas ou delegadas pela chefia imediata. TÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 48 - Ficam também criados e incorporados ao Quadro de Pessoal do Município de Lajes, os seguintes cargos de provimento em comissão: a) Cargos de Diretoria; b) Cargos de Coordenagao; c) Cargos de Chefia; d) Cargos de Assisténcia; e) Cargos de Assessoria Art. 49 - Os diversos orgaos da Prefeitura Municipal devem funcionar perfeitamente articulados entre si, em regime de mutua colaboração. Art. 50 - Os titulares dos diversos órgãos que integram a estrutura administrativa da Prefeitura deverdo no prazo de 90 (noventa) dias, baixar atos normativos, instrugdes de servigo ou portarias, conforme o caso, visando ao disciplinamento interno dos órgãos, através de regras basicas para a sua operacionalizagao e melhor funcionalidade Art. 51 - Os casos omissos quando à definição de competéncia de orgaos e atribuigdes de chefias serdo decididos pelo Prefeito Municipal, ouvida a Secretaria Municipal de Administragao Art. 52 - Ficam criadas e incorporadas ao Quadro de Pessoal do Municipio de Lajes, as seguintes fungdes gratificadas conforme tabela em anexo: a) Fungdes Gratificadas de nivel 1 b) Fungdes Gratificadas de nivel 11 ¢) Fungdes Gratificadas de nivel I11 d) Fungdes Gratificadas de nivel IV Art. 53 - Fica estruturada a Comissdo Permanente de Licitação do Municipio de Lajes, com os seguintes componentes: Presidente e dois membros efetivos e dois suplentes que passardo a ter gratificagdo definida em lei no pleno exercicio da fungao w lojes, m.gov.br / E-mail: prefeituradelajes. m@ig.com. br TELETONE (84) 3532-2627/3532-2197/FAX 3532-2367 “ sh gPrefeituras cLajes [« omisso, Trabalh: dadama 08.113.466/0001- Rua Ramiro Pereira da Sifva, 17 — Centro — 59.535-000 GABINETE DO PREFEITO Parigrafo Unico - A quantificagdo, simbologia e remuneração dos Cargos de Secretario, Secretario Adjunto, Subsecretario, Chefe de Gabinete, Diretoria, Coordenagao, Administragdes, Chefias, Assisténcia, Assessoria, Fungdes Gratificadas e Comissão de Licitação de que tratam esta lei são as designadas no anexo | Art. 54 - Ficam extintos, no âmbito da Administragao Piblica do Municipio de Lajes a estrutura administrativa objeto da Lei nº 404 de 31 de mar¢o de 2004 e Lei Complementar nº 427 de 07 de dezembro de 2005 que, doravante, passa a ter validade a composigdo da estrutura administrativa ora apresentada composta de: órgãos de apoio e assessoramento direto ao prefeito; órgãos de gestdo executiva compostos das secretarias e subsecretarias municipais; coordenadorias regionais administrativas; cargos comissionados: direção, coordenagdo, chefia, administragdo, assisténcia e assessoria, fungdes gratificadas constantes do Art. 47 — Anexo I desta lei Art. 55 - Será apresentado, no prazo de sessenta (60) dias, a contar da sanção e publicagdo desta lei municipal, estudo de demanda, por área funcional, para identificar o contingente de pessoas por cargo, fungdo e tarefas vinculadas as atividades profissionais que tem por objetivo o de elaborar o Edital de Concurso Publico neste municipio. Paragrafo Unico - O concurso publico de provas objeto do Art. 56 desta lei para o ingresso no Quadro de Pessoal do Municipio de Lajes tera o seu Edital elaborado nos termos do que preceitua o art. 37, 1 da Constituigio Federal e a Lei Organica do Municipio, conforme disposições, que serdo elaboradas no prazo de 60 (sessenta) dias, constantes dos itens abaixo e que tem, nesta lei, a aprovação desta Câmara Municipal com os itens a seguir a) ENTIDADE EXECUTORA DO CONCURSO PUBLICO: b) PERIODO, PROCEDIMENTO E VALIDADE DAS INSCRICAO EM 30 DIAS; ¢) CARGOS E VAGAS OFERECIDOS E SUAS ESPECIFICACOES; d) DATA DE REALIZACOES DAS PROVAS: e) CONTEUDO PROGRAMATICO DAS PROVAS; N CRITERIOS DE CLASSIFICACAO; 2) CRITERIOS DE DESEMPATE NA CLASSIFICACAO; h) DIVULGACAO DO RESULTADO FINAL; i) PROCEDIMENTOS DE ADMISSAO; j) REGIME JURIDICO E DA JORNADA DE TRABALHO: k) DISPOSICOES GERAIS. Art. 56 - O Prefeito Municipal de Lajes, respaldado por esta Lei, está autorizada a contratar, em carater emergencial, os profissionais de saúde, de desenvolvimento social e de educação, todos vinculados aos programas de ação continuada objeto de convénios assinados com os governos Federal, Estadual e AABB (Associação Atlética Banco do Brasil) com o objetivo de atender ao cumprimento das metas fisico-financeiras destes convénios, de gestdo exclusiva das Secretarias Municipais de Saude, Assisténcia Social e Educagio e Cultura e vinte (20) profissionais de servigos gerais para atuar na limpeza e conservagao dos logradouros publicos do municipio, retroagindo esta autorizagao a 02 de janeiro de 2009 Parágrafo Unico - Eis os programas: PSF; SAUDE BUCAL; PPD; CRAS; BRASIL ALFABETIZADO; PEJA etc. a lajes. m. gov br turadelajes. me com. 6 TELETONE (84) 3532-2627/3532-2197/TANX 3532-2367 sa s Prefeitura.Lajes Compromisso, Trabalho e Cidadania CNPJ 08.113.466/0001-05 Rua Ramiro Pereira da Sifva, 17 — Centro — 59.535-000 GABINETE DO PREFEITO Art. 57 - Constituem recursos para a cobertura das despesas decorrentes da implantagdo e execugdo da presente lei as dotagdes orgamentarias consignadas no orgamento publico municipal para o ano em curso. Art. 58 - Esta lei entrara em vigor na data da sua publicação, revogadas todas as disposi¢des em contrario. Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes, em 16 de novembro de 2009. { ez / ? Lmz Benes Leogadio de Ara.u;o - Prefeito - - Secretarig Municipal de Administracio e Obras - ç/ / vae lajes. m.gov.br / E-mail p turadelajes. mE ig.com.br TELETONE (84) 3532-2627/3532-2197/FAX 3532-2367 : * @Prefeiguragz&bjes e Cidadania 001-05 Compromis: CNPJ 08, Rua Ramiro Pereira da Sifva, 17 — Centro — 59.535-000 GABINETE DO PREFEITO Paragrafo único do Art. 49 do Projeto de Lei nº 040/2009 de 02 de outubro de 2009, devidamente identificados: simbologia, quantidade e remuneragao 1. APOIO E ASSESSORAMENTO DIRETO ANEXO 1 e NOME DO CARGO : [ SlMBOLO, QUANTIDADE REMUNERACAO - R$ - JEoEurEEor Geral do Municipio cc | I 2.000,0 |Controlador Geral do Municipio cC1 | 1 2.000,0 11. ASSESSORIAS TECNICAS ESPECIALIZADAS | — NOME DO CARGO — ) SIMBOLO| QUANTIDADE | REMUNERACAO - RS - Assessoria de Planejamento e | Admlnlslraçao Pública CC-1 d ,l 2.000,00 Assessorla Jurídica CC-1 1 — 2.000,00 ‘ Assesson? — de Projetos de cc 1 2.000,00 Engenharia o Ú o B Assessoria Contabil-Financeira CC-1 T 1 | 2.000,00 A§se'ssor|a de Relações CC] ‘ | | 2.000,00 | Públicas o : | o " - 1. ORGAOS DE%ESTÃO EXECUTIVA o | [ SECRETARIAS MUNICIPAIS SÍMBOLO |QUANTIDADE) REMUNERAÇÃO) R$ | ADMINISTRAÇÃO [ e 1 2.000,00 | ISMO. DESENVOLVIMENTO| [ECONOMICO E RECURSOS MINERAIS ee ! _ 000,00 OBRAS E SERVICOS URBANOS cC-1 | 1 2.000,00 — gã;&ãALLHO HABITAÇÃO E ASSISTENCIA| ce-1 ‘ 1 ] 2.000,00 EDUCACAO E CULTURA B CC-1__| 1 | 200000 | euwiw lajes.m.gov.br / E-matl: prefeituradelajes. rm@ig.com 6r TFELETONE (84) 3532-2627/3532-2197/TAX 3532-2367 d % , ' « ”P 5) g Prefeitura eLajes Compromisso, Trabolho e Cidadania CNPJ OS. 113.466/0001-05 Rua Ramiro Pereira da Sifva, 17 — Centro — 59.535-000 GABINETE DO PREFEITO SAUDE —— CC-1 1 2.000,00 AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE CC-1 T 2.000.00 JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER | cl 1 2.000,00 — | PLANEJAMENTO E FINANCAS CC-1 ] ) 2.000,00 COMUNICACAO CC-1 | 2.000,00 ARTICULAÇÃO POLÍTICA CC-1 1 | 2.000,00 1V. ORGAOS DE GESTAO EXECUTIVA " | SECRETARIAS ADJUNTAS SIMBOLO QUANTIDADE| REMUNERACAO -R$- R a ADMINISTRAÇÃO 2 | 1 1.200,00 TURISMO, DESENVOLVIMENTO| ECONOMICO E RECURSOS MINERAIS | C€C? b 1.200,00 OBRAS E SERVICOS URBANOS cc2 | 1 1.200,00 TRABALHO. HABITACAO E [ " ASSISTÊNCIA SOCIAL oz | L] eRm | | 1.200,00 EDUCAÇÃO E CULTURA cc2 | A SAUDE cCc2 | 1 1.200,00 AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE cC-2 | 1 1.200.00 JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER CC2_ 1 1.200,00 PLANEJAMENTO E FINANCAS CC-2 1 1.200,00 [ARTICULACAO POLITICA CcCe2 ‘l 1 1.200,00 | V. COORDENARIA DE REG%ÓES ADMINISTRATIVAS | | COORDENADORIAS SIMBOLO ’ QUANTIDADE — REMUNERACAO | : o L -RS- | | COORDENADOR REGIONAL | e | 06 800,00 — VI. COMISSIONADOS: DIREÇÃO, COORDENAÇÃO, CHEFIA, ADMINISTRAÇÃO, ASSISTÊNCIA E ASSESSORIA. | NOME DO CARGO |SIMBOLO QUANTIDADE REMUNERACAO - R$ Subsecretario - CC3 04 | 1.000,00 Chefe de Gabinete [ cc3 | 1o | 1.000,0 tsu lajes. m. gov.br / E-mail: prefeituradelajes. m@ig.com. i TELEFONE (84) 3532-2627/3532-2197/FAX 3532-2367 “c Prefeitura.Lajes abolho e Cidadania CNPY 08. 66/0001-05 Rua Ramiro Pereira da Sifva, 17 — Centro — 59.535-000 GABINETE DO PREFEITO Comprom: Coordenador CC-4 15 — 8000 Direor | e | 20 - 800,00 Administrador | ccs | 10 — 600,00 Subcoordenador | cc j 30 500,00 [Vice-Diretor | cc | 10 soo.oo| VII. FUNÇÕES GRATIFICADAS | o 1 NOME DA GRATIFICACAO | SIMBOLO | QUANTIDADE — REMUNERACAO- | RS - | FUNÇÃO GRATIFICADA FGI _47 06 | 500,00 | FUNCAO GRATIFICADA FGN | 08 400,00 | FUNCAO GRATIFICADA FGM | 10 — 300,00 [ FUNÇÃO GRATIFICADA [ FGIWV | 5 — 200,00 | Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes, em 16 de novembro de 2009, ) N 2 LuÍ; Benes Leocádio de Araújo — - Prefeito 7 / C/Éaíãggfí(&l úar Gom‘ síé%r - Secretarig Municipal de Administracio e Obras - viwea.lajes. m.gov.br / E-mail: prefeituradelajes. m@ig.com. t TELETONE (84)3532-2627/3532-2197/1AX 3532-2367