Legislação Municipal
de Lajes-RN

ESTADO DO RIO GRANDE DO NOR TE PREFEITURA MUNICIP AL DE LAJES GABINETE DO PREFEIT O LEI MUNICIPAL N° 916/2022 "Declara Patrimônio Cultural do município de Lajes o Grupo Junino 100% Ferroviário."   O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES, Estado do Rio Grande do Norte, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei;   Art. 01° - Fica declarada Patrimônio Cultural do município de Lajes o Grupo Junino 100% Ferroviário, pelo seu reconhecido valor histórico, social e cultural. Parágrafo único - Considera-se para esse feito, que a Quadrilha Junina 100% Ferroviário é comprometida com a divulgação da Cultura, por meio da dança, ajudando no processo de desenvolvimento cultural, histórico e social de diversos jovens do município de Lajes, Rio Grande do Norte. Art. 02º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.   Registre. Publique-se e cumpra-se.   Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 28 de junho de 2022.   FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO Prefeito Municipal Publicado por: Robson Augusto Cosme Souza Código Identificador:852DFAA6 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 29/06/2022. Edição 2811 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/