Prefeitura Munic $23LAJES CNPJ 08.113.466/0001- 05 Rua Ramiro Pereira da Sifva, 17 — Centro — 59.535-000 GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 482/2009 Institui o prémio cultural Poeta Antonio Cruz e da outras Providéncias. O PREFEITO MUNICIPAL DE LAIJES, Estado do Rio Grande do Norte, tendo em vista o disposto no Art. 37 inciso IX, da Constituição Federal de 1988, Faz saber que a Camara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei; ART. 1° Fica Criado no ambito do municipio de Lajes, o prémio cultural poeta Antônio Cruz, em que serdo homenageadas anualmente no dia 13 de junho, as pessoas ou entidades ndo governamentais que tenham realizado trabalhos expressivos em favor da cultura. . ART. 2º Cada vereador poderá indicar a Comissão de Justiça e Redação da Câmara Municipal, apenas um nome de pessoa ou entidade para receber a homenagem. Art. 3° - A Câmara Municipal mandara confeccionar diplomas com simbolo do município. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em contrario. Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 10 de Agosto de 2009. - Secretario Municipal d Admlmstrnçâo e Obras - wiwrw.prefeituradelajes.com.br / E-mail: pr TELEFONE Í84)3532 2627/3532 2]97/7"/4)'3532 2367